Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acerca dos alimentos avoengos

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Kanitz, Talita

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze the decisions of the Court of Justice of the State of Santa Catarina regarding avoengo foods, between January 2019 and August 2019. METHOD: The research was conducted using the method of qualitative intervention approach; Regarding the data collection procedure, the bibliographic and documentary research was applied, structuring a database with 12 (twelve) judgments that total the decisions of the Court of Justice of Santa Catarina, within the established deadline. RESULTS: Food comprises all that that is indispensable to a person's life such as food, clothing, housing, entertainment, education and everything else that is necessary for a person's worthy development. The maintenance obligation initially falls to the parents, as a result of the exercise of family power. However, when unable to assume this responsibility, close relatives may be called upon to assume this responsibility. Avoengos food, a benefit paid by grandparents, derives from the principle of family solidarity. It has a complementary and subsidiary nature, so only when all the possibilities for the collection of parents are exhausted can it be fixed. CONCLUSION: It has been verified the effective application of Precedent 596 of the Superior Court of Justice, for which the avoenga maintenance obligation is complementary. and subsidiary, only in the case of total or partial impossibility of compliance by parents. Of the twelve decisions analyzed, 05 (five) were brought by the grandchildren (as) and 07 (seven) by the grandparents (paternal / maternal). The appeals / grievances brought by the grandchildren are all denied. Of those brought by the grandparents, only one was provided, and the offer of food made by the parent to the daughter was preponderant so that the grandparents were released from the food burden. The remaining 03 (three) were denied and 03 (three) were partially modified. It is observed that the evidential context presented, the socioeconomic conditions of both grandparents and grandchildren, and the peculiarity of each case were fundamental for the definition of the decisions in this Court. Keywords: Food. Kinship. Avoengo foods.
OBJETIVO: Analisar as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acerca dos alimentos avoengos, no período entre janeiro de 2019 e agosto de 2019.MÉTODO: A pesquisa foi realizada a partir do método de abordagem qualitativo de intervenção. Quanto ao procedimento de coleta de dados foi aplicada a pesquisa bibliográfica e documental, estruturando um banco de dados com 12 (doze) acórdãos que totalizam as decisõesdo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no prazo temporal estabelecido.RESULTADOS: Os alimentos compreendem tudo aquilo que for imprecindível à vida de uma pessoa, como alimentação, vestuário, habitação, diversão, educação e tudo mais que fornecessário ao desenvolvimento digno de uma pessoa. A obrigação alimentar cabe, inicialmente, aos genitores, em conseqüência do exercício do poder familiar. No entanto, quando impossibilitados de assumir esta responsabilidade, parentes próximos podem ser chamados a assumir esse encargo. Os alimentos avoengos, prestação paga pelos avós, decorrem do princípio da solidariedade familiar. Tem caráter complementar e subsidiário, portantoapenas quando esgotadas todas as possibilidades de cobrança dos genitores é que poderá ser fixado.CONCLUSÃO: Verificou-se a efetiva aplicação da Súmula 596, do Superior Tribunal de Justiça, pela quala obrigação alimentar avoenga tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Das doze decisões analisadas, 05 (cinco) foram interpostas pelo netos e 07 (sete) pelos avós(paternos/maternos). Com relação às apelações/agravos interpostas pelos netos, foram todas negadas. Das interpostas pelos avós, apenas uma foi provida, sendo que a oferta de alimentos feita pelo genitor à filha foi preponderante para que os avós fossem desobrigados do encargo alimentar. As demais 03 (três) foram negadas e 03 (três) foram parcialmente modificadas. Observa-se que,no contexto probatório apresentado, as condições socioeconômicas tanto dos avós, quanto dos netos, e a peculiaridade de cada caso, foram fundamentais para a definição das decisões nesta Corte. Palavras-chave: Alimentos. Parentesco. Alimentos avoengos.

Palavras-chave

Alimentos, Parentesco, Alimentos avoengos

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