União estável entre menores de dezesseis anos à luz da Lei 13.811/2019

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Sousa, Maycon Douglas Costa
Orientador
Antonio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the legal effects resulting from the stable union between children under sixteen, in the light of Law No. 13,811 / 2019. METHOD: Regarding the methodological procedures, there are: as for the level, the research is exploratory; regarding the approach, qualitative research was adopted; as for the data collection procedure, bibliographic and documentary research was used. RESULTS: Not long ago, children were treated as the property of the head of the family and were terribly punished by the law if they committed infractions. The Catholic Church promoted dignity all and minors started to gain state protection. In Brazil, minors gained importance with the Constitution of 1937, a time when, through social work, children in situations of abandonment were sheltered and minors who were offenders were hospitalized instead of punished. The 1988 Constitution granted them fundamental rights, such as: the right to life, health, freedom, respect and dignity, education, culture, sport and leisure. The concept of family unfolded with the advancement of society, and may now be constituted based on the principle of affectivity. Marriage is a solemn public act endowed with ethical and affective values that represent a marriage relationship, subject to certain legal formalities, under penalty of nullity or annulment. The stable union is a contract signed between two people who live in a coexistence, continuous and golden relationship, deserving the protection of the state that recognizes it as a family entity and can be converted into marriage. The rules of marriage are applied as far as the stable union is concerned. CONCLUSION: Law 13,811 / 2019 met the permissive legal exceptions to marriage between minors under sixteen. Thus, marriage is not permitted for those who have not reached the nubile age, even in the case of pregnancy or to avoid imposition or sentence. Said prohibition, by analogy, extends the stable union.
OBJETIVO: Analisar os efeitos jurídicos decorrentes da união estável entre menores de dezesseis anos, à luz da Lei nº 13.811/2019. MÉTODO: No tocante aos procedimentos metodológicos, têm-se: quanto ao nível, a pesquisa é exploratória; referente à abordagem, adotou-se pesquisa qualitativa; quanto ao procedimento de coleta de dados, utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: Pouco tempo atrás, as crianças eram tratadas como propriedade do chefe da família e eram terrivelmente punidas pela lei se cometessem infrações. A igreja católica promoveu a dignidade de todos e os infantes começaram a ganhar proteção estatal. No Brasil, os infantes ganharam importância com a Constituição Federal de 1937, momento em que através de serviço social, as crianças em situações de abandono eram abrigadas e os adolescentes infratores eram internados em vez de punidos. A Constituição Federal de 1988 concedeu-lhes direitos fundamentais, tais como: direito a vida, a saúde, a liberdade, ao respeito e a dignidade, a educação, a cultura, esporte e lazer. O conceito de família se desdobrou com o avanço da sociedade, podendo ora ser constituída com base no principio da afetividade. O casamento se trata de um ato público solene dotado de valores éticos e afetivos que representam uma relação matrimonial, observado algumas formalidades legais, sob pena de nulidade ou anulabilidade. A união estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência, contínua e douradora, merecedora da proteção do Estado que a reconhece como entidade familiar e pode ser convertida em casamento. As regras do casamento são aplicadas no que couber a união estável. CONCLUSÃO: A Lei 13.811/2019 supriu as exceções legais permissivas do casamento entre menores de dezesseis anos. Assim, não é permitido o casamento por aquele que não atingiu a idade núbil, mesmo em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena. Referida proibição, por analogia, estende-se a união estável.

Palavras-chave
Direito de família
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