A possibilidade de aplicação do mandado de busca e apreensão genérico no ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Duessmann, Carla Michels
Orientador
Damas, Tatiana Firmino
Coorientador
Resumo
The present study aimed to analyze the possibility of applying the generic search and seizure in the Brazilian legal system. For that, we used the exploratory research, the qualitative approach and the bibliographical data collection. Thus, the concepts related to the institutes of search and seizure were verified, in order to arrive at the understanding of the generic, or collective, search and seizure in the criminal proceedings. This is configured as one that does not give the precise indication of the house that will be carried out the diligence, but rather a street, block or locality. The application of such warrants is disputed by many thinkers of the law, because it imports in violation of fundamental rights. However, many scholars also maintain that without the use of this practice there is no success in important operations aimed at combating serious crimes, which ends up facing the right of public safety. The fundamental rights which are put at risk in the application of generic warrants, as well as in case of non-implementation, have been set out in the second chapter. Then, the relativity of fundamental rights was applied, applying the Alexy weighting technique, in order to verify among the assets protected in each fundamental right the one that seems to have the greatest weight. It was then demonstrated that the assets protected by the fundamental right of public security seem to have a greater weight, since they cover other rights such as life, physical security, social welfare, among others. Thus, it was concluded by the constitutionality of the measure. However, the practice is still not covered by infraconstitutional law, suggesting a reform in the Criminal Procedure Code, to give the opportunity to apply generic warrants, and judges to base their decisions, being the seriousness of the crime to be fought, or by the impossibility of using other means. Thus, the norm would be valid for all individuals. It was concluded, therefore, by the possibility of applying the generic search and seizure, provided that a reform in the legislation is carried out, for the practice to be covered by the constitutionality and the legality.
O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de aplicação do mandado de busca e apreensão genérico no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi utilizada a pesquisa exploratória, a abordagem qualitativa e a coleta de dados bibliográfica. Assim, verificou-se os conceitos relativos aos institutos da busca e da apreensão, para chegar a compreensão do mandado de busca e apreensão genérico, ou coletivo, no processo penal. Este se configura como aquele que não traz a indicação precisa da casa em que será realizada a diligência, mas sim uma rua, quadra ou localidade. A aplicação de tais mandados é contestada por muitos pensadores do direito, por importar em violação de direitos fundamentais. Contudo, muitos doutrinadores também sustentam que sem a utilização dessa prática não há sucesso em importantes operações, que visam combater graves crimes, o que acaba afrontando o direito da segurança pública. Assim, foram expostos no segundo capítulo os direitos fundamentais que são colocados em risco na aplicação dos mandados genéricos, bem como em caso da não aplicação. Em seguida, tratou-se da relatividade dos direitos fundamentais, aplicando-se a técnica de ponderação de Alexy, a fim de verificar entre os bens tutelados em cada direito fundamental aquele que parece ter o maior peso. Demonstrou-se, então, que os bens tutelados pelo direito fundamental da segurança pública parecem ter um maior peso, pois abrangem outros direitos como o da vida, da incolumidade física, do bem-estar social, entre outros. Dessa forma, concluiu-se pela constitucionalidade da medida. Contudo, a prática ainda não encontra guarida na lei infraconstitucional, sugerindo-se uma reforma no Código de Processo Penal, para dar a oportunidade de aplicação dos mandados genéricos, tendo os juízes que fundamentar as suas decisões, sendo pela gravidade do crime a ser combatido, seja pela impossibilidade de empregar outros meios. Assim, a norma valeria para todos os indivíduos. Concluiu-se, logo, pela possibilidade de aplicação do mandado de busca e apreensão genérico, desde que uma reforma na legislação seja realizada, para a prática ser abarcada pela constitucionalidade e pela legalidade.

Palavras-chave
Busca e apreensão, Processo penal, Direitos fundamentais
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