Responsabilidade civil do Estado pela morte de detento no interior de estabelecimento prisional

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Arthur Floriano

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: The purpose of this monograph is to analyze the type of civil liability to be applied to the State for the death of a prisoner inside a prison. METHOD: As for the depth level, the research will be exploratory. Regarding the approach, it will be of a qualitative nature. The procedure used for data collection will be the bibliographical as well as the documentary. RESULTS: It was found that the State is, as a rule, responsible for the death of a detainee and the kind of civil liability to be applied is the objective, that is, the one in which there is an obligation to repair the damage regardless of culprit strictu sensu or fraud of the agent causer of the damage, simply proving the causal link between the conduct, be it positive (action) or negative (omission), and the injury caused to the victim. CONCLUSION: It is concluded that, although the jurisprudence has demanded the verification of the fault in the state omissions, in cases of death of prisoner this has been dispensed, especially after the judgment of Extraordinary Appeal n. 841,526 by the Federal Supreme Court, thus prevailing the understanding that it is objective the kind of civil liability to be applied to the State in the case of the death of a prisoner inside a prison, due to its specific duty to protect the physical integrity and morale of the prisoners who are in their custody.
OBJETIVO: A presente monografia tem por objetivo geral analisar qual é a espécie de responsabilidade civil a ser aplicada ao Estado pela morte de detento no interior de estabelecimento prisional. MÉTODO: Quanto ao nível de profundidade, a pesquisa será exploratória. Em relação à abordagem, será de natureza qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados será o bibliográfico, bem como o documental. RESULTADOS: Verificou-se que o Estado é, em regra, responsável pela morte de detento e a espécie de responsabilidade civil a ser aplicada é a objetiva, ou seja, aquela em que há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa strictu sensu ou dolo do agente causador do dano, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta, seja ela positiva (ação) ou negativa (omissão), e do prejuízo causado à vítima. CONCLUSÃO: Conclui-se que, embora a jurisprudência venha exigindo a comprovação da culpa nas omissões estatais, nos casos de morte de preso, isso tem sido dispensado, sobretudo, após o julgamento do Recurso Extraordinário n. 841.526 pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo, assim, o entendimento de que é objetiva a espécie de responsabilidade civil a ser aplicada ao Estado no caso de morte de detento no interior de estabelecimento prisional, em razão do seu dever específico de proteger a integridade física e moral dos presos que estão sob sua custódia.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Estado, Morte, Preso

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