Direito à concessão de medicamentos sem registro junto à ANVISA

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Saibro, Ive Ane Acosta
Orientador
Demo, Wilson
Coorientador
Resumo
The purpose of this monographic work is to analyze whether it is possible to attribute to the State, due to its duty to guarantee citizens the exercise of the right to health, the obligation to provide medicines that are not registered with the National Agency of Sanitary Surveillance - ANVISA . In order to reach this objective, exploratory research was employed as regards the level, because it is a little known theme in which greater familiarity is sought. As for the approach, this is a qualitative research, since there is an analysis of speeches and understandings, not having the intention to present statistics of a certain Court of Justice on the subject addressed in the investigation, but rather to delve into the subject matter. For this purpose, the bibliographic and documentary procedures were adopted for data collection, since doctrines, laws and scientific articles pertinent to the subject were analyzed, as well as decisions rendered by the Federal Supreme Court on the subject addressed, in order to verify which are the arguments presented in the discussion about the State's obligation to provide medicines that are not regulated by the national health agency. In view of the controversial arguments, it was observed that the Supreme Court has been positioning itself in order to consider the State's obligation to supply drugs not yet registered in the national territory, to citizens who have exhausted all existing treatment routes in Brazil and prove the essential for the recovery of their health. Thus, in view of the provisions of the Constitution, and given the impossibility of the citizen to pay for drugs already registered in other countries, the State has the right, in cases in which it does not prove that the concession of certain drugs will cause serious injury public order and economy and public health; the obligation to provide them when considered essential for the protection or recovery of the individual's health, even though they do not have a registration with the Brazilian regulatory agency.
O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar se há possibilidade de se atribuir ao Estado, diante de seu dever em garantir aos cidadãos o exercício do direito à saúde, a obrigação de fornecer medicamentos que não estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Para alcançar tal objetivo foi empregado, quanto ao nível, a pesquisa exploratória, por se tratar de um tema pouco conhecido no qual busca-se maior familiaridade. Quanto à abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa, uma vez que há análise de discursos e entendimentos, não possuindo o intuito de apresentar estatísticas de um determinado Tribunal de Justiça acerca do tema abordado na investigação, e sim o de aprofundar-se sobre o assunto. Para tanto, adotou-se para coleta de dados os procedimentos bibliográfico e documental, uma vez que foram analisadas doutrinas, legislações e artigos científicos pertinentes ao tema, bem como decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca do assunto abordado, com a finalidade de constatar quais são os argumentos apresentados diante da discussão acerca da obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos não regulamentados pela agência sanitária nacional. Ante os argumentos, bastante controversos, constatou-se que a Corte Suprema vem se posicionando no sentido de considerar a obrigatoriedade do Estado em fornecer fármacos ainda não registrados no território nacional, aos cidadãos que esgotaram todas as vias de tratamento existentes no Brasil e comprovam a imprescindibilidade de sua utilização, para a recuperação de sua saúde. Desse modo, verificou-se que, em face do disposto na Carta Magna, e diante da impossibilidade do cidadão em custear medicamentos já registrados em outros países, possui o Estado, nos casos em que não comprovar que a concessão de determinados fármacos acarretará grave lesão à ordem, economia e saúde públicas; a obrigação de fornecê-los quando considerados imprescindíveis à proteção ou recuperação da saúde do indivíduo, ainda que não possuam registro na agência reguladora brasileira.

Palavras-chave
Direito à saúde, Administração pública, Saúde pública, Medicamentos
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