Dano moral e sucumbência parcial à luz do Novo Código de Processo Civil

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

da Silva, Julia Carolina Durante

Orientador

Beck, Edir Josias Silveira

Coorientador

Resumo

The current monographic work had the primary objective of justify the invalidity of Precedent n. 326 of the Superior Court of Justice, which provides that a lower value than that stipulated in the exordial does not imply partial succor in the action for compensation for moral damages, due to the legislative innovation brought by the 2105 Code of Civil Procedure that imposed the necessity of valuing a certain and determined request for moral reparation. For the elaboration of the work, about the level of research a exploratory nature was utilized, due to permitting better familiarity between the researcher and the researched theme. Regarding the approach, the research could be classified as qualitative, in reason of the analysis of questions relevant to the theme in an inductive way. In relation to the research procedure, the data collected operated the bibliographic and documental forms. Also, the understanding of jurisprudence was studied, not being the main object of the present work. According to the approached subjects demonstrated, it was concluded that the Precedent n. 326 of the Superior Court of Justice must be invalidated, owing to being elaborated while the 1973 Civil Procedure Code was valid. Keywords: Moral Damage. Civil Rights. Civil Procedure.
O presente trabalho monográfico teve por objetivo principal justificar a invalidade da Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que a condenação em valor inferior ao estipulado na exordial não implica sucumbência parcial na ação de indenização por dano moral, em razão da inovação legislativa trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 que impôs a necessidade de valorar pedido certo e determinado de reparação moral. Para a elaboração do trabalho, quanto ao nível de pesquisa utilizou-se a natureza exploratória, pois permitiu maior familiaridade entre o pesquisador e o tema pesquisado. Quanto à abordagem, a pesquisa pode ser classificada como qualitativa, em razão da análise de questões pertinentes ao tema na forma indutiva. No que tange ao procedimento da pesquisa, a coleta de dados operou as formas bibliográfica e documental. Ainda, estudou-se o entendimento da jurisprudência, não sendo o objeto principal do presente trabalho. Conforme demonstrado pelos conteúdos abordados, concluiu-se que a Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça deve ser invalidada, tendo em vista que foi elaborada enquanto vigente o Código de Processo Civil de 1973. Palavras-chave: Dano moral. Direito civil. Processo civil.

Palavras-chave

Dano moral, Direito civil, Processo civil

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