A inaplicabilidade do princípio da isonomia na execução penal dos portadores de transtorno de personalidade antissocial

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Lorenzon, Ana Marina
Orientador
Pimenta, Débora Carla Melo e
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: The present undergraduate thesis intends to analyze the Principle of Equality in the criminal enforcement applied to a delinquent with Antisocial Personality Disorder (ASPD) in the Brazilian legal system and, especially, its (in)effectiveness regarding the application of the proposed sanction in the penal reality of the country. METHOD: For this purpose, a qualitative approach was utilized in order to analyze law articles, doctrines, and case laws. Bibliographical and documentary procedures were adopted for data collection, using materials prepared on the subject and jurisprudential decisions, respectively. RESULTS: A study was performed to verify if the purpose of the penalty, which is resocialization, is being effective when applied to someone with ASPD. Moreover, the Principle of Equality in criminal enforcement in Brazilian penitentiaries was discussed, as well as how our legislation punishes those who carry out this disorder. It was also verified if our country has physical and economic structures along with the prison system to provide special and personalized attention to criminals with ASPD. At last, the study sought to identify which risks a person with ASPD presents to society after serving the sentence, considering the possibility of recurrence in crimes. CONCLUSION: It is critical that our legal order give special attention when it comes to criminals with ASPD, given that they offer great risk to society and ordinary prisoners. We are facing people that, mostly, recur in the world of crime. In order to meet the Constitution, which forbids life imprisonment, security measures must be taken. However, based on the Principle of Equality, security measures should always evaluate the case itself, considering that many times there is no possibility to place someone with ASPD in social interaction, even after 30 years of treatment. The purpose of the sentence, which is resocialization, isn't effective in ASPD cases since they have no remorse and return to commit crimes. More important than upholding the unconstitutionality of a norm, one must carefully consider the security of society, making sure to provide one of the general principles of law, which is the primacy of the collective interest over individual good. Finally, the creation of a proper criminal law is demanded, as well as separating these offenders from both ordinary prisoners and mentally ill since it has been proved that ASPD is not a disease, but a personality disorder and doesn't have treatment/cure yet.
OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar o Princípio da Isonomia na execução penal aplicada ao delinquente com TPA no ordenamento jurídico pátrio e, de forma específica, sua (in)eficácia em relação à efetivação da referida sanção na realidade penal brasileira. MÉTODO: Para tanto, foi utilizada uma abordagem qualitativa, por meio da qual foram analisados artigos, doutrinas e jurisprudências. O procedimento adotado para a coleta de dados foi bibliográfico e documental, fazendo-se uso de materiais preparados sobre a temática e de decisões jurisprudenciais, respectivamente. RESULTADOS: Foi realizado um estudo para verificar se a função da pena, que é a ressocialização, está sendo eficaz quando aplicada a um portador de TPA. Além disso, foi discorrido sobre o Princípio da Isonomia na execução penal nas penitenciárias brasileiras e como que a legislação pune quem apresenta esse transtorno. Verificou-se também se o Brasil possui estrutura física e econômica junto ao sistema prisional para dar atenção especial e individual aos criminosos com TPA. Por fim, buscou-se identificar quais os riscos que um portador de TPA oferece à sociedade ao cumprir sua pena, tendo em vista a possibilidade de reincidência nos crimes. CONCLUSÃO: É imprescindível que o ordenamento jurídico dê uma atenção especial quando se tratar dos criminosos com TPA, tendo em vista esses agentes oferecerem grande risco à sociedade e também aos presos comuns, os quais na maioria das vezes, reincidem ao mundo do crime. Para não ir de encontro com a Constituição, a qual proíbe a pena perpétua, medidas de segurança devem ser tomadas. Contudo, com base no Princípio da Isonomia, as medidas de segurança deveriam avaliar sempre o caso em si, visto que muitas vezes não há possibilidade de colocar quem possui TPA em convívio social, mesmo após 30 anos em tratamento. O papel da pena, que é o da ressocialização, não é eficaz nos casos de TPA, pois os mesmos não possuem remorsos e voltam a praticar crimes. Mais importante do que zelar pela inconstitucionalidade de uma norma, deve-se atentar à segurança da sociedade, fazendo valer um dos princípios gerais do direito, que é a primazia do interesse coletivo sobre o bem individual. Por fim, exige-se que uma lei criminal específica seja criada e que esses criminosos sejam separados tanto dos presos comuns, como dos doentes mentais, já que ficou comprovado que TPA não é doença, mas um transtorno de personalidade e, como tal, ainda não tem tratamento/cura.

Palavras-chave
Princípio da isonomia, Transtorno de personalidade antissocial, Pena
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