Análise das restrições à realização do procedimento administrativo da partilha causa mortis no inventário extrajudicial

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Silveira, Sabrina Nascimento da
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the restrictions on the condutct of the administrative procedure from sharing causa mortis in the out - of - court inventory. METHOD: The deductive approach method was used; as to the level, the research was exploratory; As for the procedure, data collection, the research was bibliographical, in books, doctrines, databases, scientific articles, and electronic media. RESULTS: The succession occurs after the death of someone, when, through inventory and sharing, the assets of the deceased are transferred to the heirs and other interested parties, being possible to carry out such procedures by administrative or judicial means. The administrative or notarial or extrajudicial procedure has the following requirements: the heirs involved must be of age and capable, and may be emancipated; the heirs must agree on the sharing of the assets; there can not be a will left by the deceased, unless the will is expired or revoked; the heirs must be assisted by a lawyer or public defender. On the other hand, there are restrictions: existence of an underage child (ren) of age and incapacitated; lack of agreement among the heirs; lack of the constitution of a lawyer or legal guardian; existence of a will left by the de cujus, provided that it is not expired or revoked; need of previous raising of money or sale of goods left by the de cujus; obligation to share all the assets left by the deceased, as a form of prohibition of partial sharing; goods located abroad. These are the main ones listed by law. CONCLUSION: The requirements established in Law 11.441 / 2007 for the extrajudicial procedure of inventory and asset sharing cause mortis constitute restrictions for the implementation of the institute in practice. These restrictions make the procedure a bit too selective, and there are writers who discuss the imposition of such impediments, raising ways to improve the system.
OBJETIVO: Analisar as restrições à realização do procedimento administrativo da partilha causa mortis no inventário extrajudicial. MÉTODO: Foi utilizado o método de abordagem dedutivo; quanto ao nível, a pesquisa foi exploratória; quanto ao procedimento, de coleta de dados, a pesquisa foi bibliográfica, em livros, doutrinas, bases de dados, artigos científicos, e meios eletrônicos. RESULTADOS: A sucessão ocorre a partir do falecimento de alguém, quando, através do inventário e da partilha são transferidos os bens do de cujus aos herdeiros e demais interessados, sendo possível realizar tais procedimentos pela via administrativa ou pela via judicial. O procedimento administrativo ou notarial ou extrajudicial apresenta os seguintes requisitos: os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade e capazes, podendo ser emancipados; os herdeiros devem estar de comum acordo quanto à partilha dos bens; não pode haver testamento deixado pelo falecido, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado; os herdeiros devem estar assistidos por advogado ou defensor público. Por outro lado, são restrições: existência de filho(s) menor(es) de idade e incapaz; falta de concordância entre os herdeiros; falta da constituição de advogado ou defensor dativo; existência de testamento deixado pelo de cujus, desde que não esteja caduco ou revogado; necessidade de prévio levantamento de dinheiro ou venda de bens deixados pelo de cujus; obrigatoriedade de partilhar todos os bens deixados pelo falecido, como forma de vedação à partilha parcial; bens localizados no exterior. São esses os principais elencados pela lei. CONCLUSÃO: Os requisitos definidos na Lei 11.441/2007 para a realização do procedimento extrajudicial do inventário e da partilha de bens causa mortis constituem restrições para a concretização do instituto na prática. Essas restrições tornam o procedimento um tanto seletivo demais, havendo doutrinadores que discutem a imposição de referidos impedimentos, suscitando formas de melhorar o sistema.

Palavras-chave
Direito sucessório, Inventário e partilha, Escritura pública
Citação
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