Flexibilização do direito do trabalho
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Henrique Falchetti da
Orientador
Tenfen, Maria Nilta Ricken
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como objetivo pesquisar e analisar se a flexibilização do Direito do Trabalho gera a conservação do empregador no atual mercado brasileiro ou na desregulamentação do Direito do Trabalho. Atinente ao método de abordagem de pesquisa utilizado foi o dedutivo, por meio do qual se partiu de proposições gerais sobre a história do trabalho na humanidade para se chegar a uma conclusão particular. Para este propósito, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica, que consistiu no exame de obras de vários doutrinadores, artigos científicos, leis e jurisprudências. Quanto a procedimento para a elaboração do estudo, elegeu-se o monográfico como consoante ao fim almejado. Após a análise do tema, e dos conceitos necessários a sua discussão, constatou-se que a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 7º, inciso XXVI, permite a flexibilização do Direito do Trabalho por meio de negociações coletivas. Conclui-se que o argumento acerca da flexibilização do Direito do Trabalho brasileiro deve ser vista com muita cautela, pois a sua simples implantação de forma indiscriminada e sem garantias, diminui os direitos trabalhistas fundamentais defrontando os preceitos constitucionais e, neles os princípios que regem as normas trabalhistas. Por fim, no estudo, constatou-se que deveriam ser adotadas políticas públicas de incentivo à economia, para promover emprego e estabilidade ao empregador no mercado.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Contrato de trabalho, Convenção coletiva de trabalho