A (im)possibilidade de equiparação da união estável ao casamento para fins sucessórios diante da decisão do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários n. 646.721 e 878.694

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Bongiolo, Mariela

Orientador

Sabino, Rafael Giordani

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: Analyze the possibility of equating or not the succession regime of the commonlaw marriage with the legal marriage, in accordance with the decision of the Federal Court of Justice, in Extraordinary Appeals no. 646,721 and no. 878,694, notably based on article 226, paragraph 3, of the Federal Constitution and on the principles of human dignity, isonomy, freedom and private autonomy. METHOD: For this, the deductive approach method was adopted. As for the level of depth, the research was exploratory. In addition, the procedures used were bibliographical and documental, especially through the analysis of doctrine and jurisprudence. RESULTS: It was verified that the Federal Court of Justice equated the succession effects of the common-law marriage for the legal marriage, and the provisions of article 1,829 of the Civil Code must be applied, both in succession of the common-law spouses and in succession of the legal spouses. CONCLUSION: It is concluded that the assimilation of the succession regime of the common-law marriage and legal marriage is in disagreement to the article 226, paragraph 3, of the Federal Constitution, and the principles of human dignity, isonomy, freedom and private autonomy.
OBJETIVO: Analisar a (im)possibilidade de equiparação do regime sucessório da união estável ao do casamento, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários n. 646.721 e n. 878.694, notadamente com base no disposto no artigo 226, §3º, da Constituição Federal e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da liberdade e da autonomia privada. MÉTODO: Para isso, adotou-se como método de abordagem o dedutivo. Quanto ao nível de profundidade, a pesquisa foi exploratória. Ademais, os procedimentos utilizados foram o bibliográfico e o documental, principalmente por meio da análise da doutrina e da jurisprudência. RESULTADOS: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal equiparou os efeitos sucessórios da união estável aos do casamento, devendo ser aplicado, tanto à sucessão dos companheiros, quanto à sucessão dos cônjuges, o disposto no artigo 1.829 do Código Civil. CONCLUSÃO: Concluiu-se que a equiparação do regime sucessório da união estável ao do casamento vai de encontro ao disposto no artigo 226, §3º, da Constituição Federal, e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da liberdade e da autonomia privada.

Palavras-chave

União estável, Casamento, Equiparação, Sucessão legítima, Supremo Tribunal Federal, Recurso extraordinário

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