Cláusula geral de negociação processual: o que é possível em matéria de convenção processual

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Boneti, Jhenifer
Orientador
Tenfen, Maria Nilta
Coorientador
Roussenq, Jean Marcel
Resumo
The present study aimed at analyzing a Brazilian procedural perspective, considering the indicators established by the Brazilian procedural law for a session of legal procedural business, as well as the statements of the Permanent Forum of Civil Proceduralists (PFCP). The general clause of procedural negotiation grants parties, procedural, conventional, procedural, to the specifics of the subject, as well as their legal procedural situations. Research has simply returned to the basis of what should be used to conduct a negotiation so that it can be legally based, above all, on the Permanent Forum of Civil Proceduralists. Destroy, the work carried out monographic sought to list, bringing an exemplary copy, atypical legal business, which can be object of procedural agreement. In light of the above considerations, the survey superficially covered the legal business, comparing to the procedural negotiation dealt with in the Code of Civil Procedure of 1973 and the Code of Civil Procedure of 2015, as well as to analyze the requirements and principles of the general procedural bargaining clause. Finally, he addressed the issue, exemplifying the possibilities of a procedural agreement.
O presente estudo teve como propósito a análise do que é possível em matéria de convenção processual, tendo em vista os limites estabelecidos pela lei processual brasileira para a celebração dos negócios jurídicos processuais, assim como os enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). A cláusula geral de negociação processual concede às partes a faculdade de, no âmbito processual, convencionar, quanto ao procedimento processual, às especificidades do fato, assim como suas situações jurídicas processuais. Conquanto, pesquisas voltadas ao tema abordam, simplesmente, quais os critérios devem ser utilizados para realizar a possível negociação, de modo que esta seja considerada válida juridicamente, baseando-se, sobretudo, no Fórum Permanente de Processualistas Civis. Destarte, o aludido trabalho monográfico buscou elencar, trazendo um rol exemplificativo, negócios jurídicos atípicos, que podem ser objeto de convenção processual. Por este ser um assunto novo, embora já exaustivamente pesquisado, entretanto pouco explanado, não é tão utilizado pelos operadores do direito no meio jurídico. Face às considerações aduzidas, a pesquisa abrangeu superficialmente os negócios jurídicos, comparando à negociação processual tratada no Código de Processo Civil de 1973 e no de 2015, além de analisar os requisitos e princípios da cláusula geral de negociação processual. Por fim, abordou o tema, exemplificando as possibilidades de convenção processual.

Palavras-chave
Cláusulas (Direito), Negócios, Processo civil
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