O código brasileiro de processos coletivos como instrumento de efetividade do processo civil
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Daniela Damian
Orientador
Camargo, Lester Marcantonio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar se o Código Brasileiro de Processos Coletivos, na redação encabeçada pela professora Ada Pellegrini Grinover, é instrumento eficaz, útil e apto a fim de garantir maior efetividade ao processo civil, com sustentáculo nos princípios constitucionais do processo civil e nas ações coletivas constitucionais do ordenamento jurídico atual. Método: o método de pesquisa adotado foi o dedutivo, partindo-se de premissas universais a fim de encontrar uma conclusão específica. O tipo de pesquisa escolhido foi o exploratório, bibliográfico e documental, por serem estes os mais adequados ao objetivo almejado. Resultado: a proposta de Código Brasileiro de Processos Coletivos, na redação do anteprojeto de lei encabeçado pela professora Ada Pellegrini Grinover, sistematiza e inova as legislações existentes para a tutela dos direitos transindividuais, bem como afasta as divergências e lacunas das leis vigentes, encontrando respaldo na necessidade premente de efetivar o processo civil de acordo com as exigências atuais da sociedade das massas. Verificou-se que a proposta obedece aos princípios constitucionais do processo civil comum, constituindo alternativa para reduzir os milhares de demandas repetitivas ajuizadas diariamente nos diversos tribunais pátrios. Conclusão: a proposta analisada representa instrumento apto a conferir maior efetividade ao processo civil, na medida em que adequa a legislação às peculiaridades da classe direitos transindividuais, idealizando, especialmente, a garantia da segurança jurídica, duração razoável do processo e acesso à justiça. No entanto, necessita estar aliada a outras políticas para que se operem reflexos ainda mais intensos em termos de modernização judiciária.
Palavras-chave
Processo civil, Acesso à justiça, Interesses coletivos