O código brasileiro de processos coletivos como instrumento de efetividade do processo civil

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Medeiros, Daniela Damian

Orientador

Camargo, Lester Marcantonio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem por escopo analisar se o Código Brasileiro de Processos Coletivos, na redação encabeçada pela professora Ada Pellegrini Grinover, é instrumento eficaz, útil e apto a fim de garantir maior efetividade ao processo civil, com sustentáculo nos princípios constitucionais do processo civil e nas ações coletivas constitucionais do ordenamento jurídico atual. Método: o método de pesquisa adotado foi o dedutivo, partindo-se de premissas universais a fim de encontrar uma conclusão específica. O tipo de pesquisa escolhido foi o exploratório, bibliográfico e documental, por serem estes os mais adequados ao objetivo almejado. Resultado: a proposta de Código Brasileiro de Processos Coletivos, na redação do anteprojeto de lei encabeçado pela professora Ada Pellegrini Grinover, sistematiza e inova as legislações existentes para a tutela dos direitos transindividuais, bem como afasta as divergências e lacunas das leis vigentes, encontrando respaldo na necessidade premente de efetivar o processo civil de acordo com as exigências atuais da sociedade das massas. Verificou-se que a proposta obedece aos princípios constitucionais do processo civil comum, constituindo alternativa para reduzir os milhares de demandas repetitivas ajuizadas diariamente nos diversos tribunais pátrios. Conclusão: a proposta analisada representa instrumento apto a conferir maior efetividade ao processo civil, na medida em que adequa a legislação às peculiaridades da classe direitos transindividuais, idealizando, especialmente, a garantia da segurança jurídica, duração razoável do processo e acesso à justiça. No entanto, necessita estar aliada a outras políticas para que se operem reflexos ainda mais intensos em termos de modernização judiciária.

Palavras-chave

Processo civil, Acesso à justiça, Interesses coletivos

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