A quebra da affectio societatis como justa causa para exclusão de sócio de sociedade limitada

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Becker, Rosangela Erhardt
Orientador
Cabreira, Greyce Ghisi Luciano
Coorientador
Resumo
O presente estudo efetuou uma análise do instituto da quebra da affectio societatis no direito societário brasileiro, levando em consideração a promulgação do Código Civil de 2002, mais especificamente, verificando a correlação existente entre a justa causa e a quebra da affectio societatis. Para a realização da pesquisa, utilizou-se como método de abordagem, o método dedutivo, tendo em vista que sobre o instituto da exclusão de sócio, por meio de uma visão geral da universalidade de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, buscou-se uma conclusão específica acerca do tema proposto. Em relação ao tipo de pesquisa, empregou-se a pesquisa exploratória, com a realização de um estudo sobre o direito de retirada, exclusão de sócio e, principalmente, sobre a quebra da affectio societatis. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com a busca de informações e fundamentos em doutrinas, legislações e jurisprudências. A pesquisa evidenciou que os pedidos de exclusão de sócios fundados na simples alegação da quebra da affectio societatis devido a qualquer discórdia entre os sócios, ainda enchem o judiciário. Verificou-se também, que a exclusão de sócio tem seu fundamento no princípio da preservação da empresa, tendo em vista a necessidade da conservação da empresa, em virtude de sua crescente função social. Constatou-se, ainda, que para que ocorra efetivamente a ruptura da affectio societatis, existe a necessidade de ocorrência de uma justa causa, devidamente comprovada, que venha a comprometer o dever de colaboração do sócio para com a sociedade. Nesse sentido, da análise dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais estudados, permitiu-se concluir que a simples alegação de quebra da affectio societatis, após a vigência do Código Civil de 2002, não é mais aceita como fundamento para exclusão de sócio de sociedade limitada.

Palavras-chave
Sociedades limitadas, Sociedades comerciais - Legislação, Direito empresarial
Citação
Coleções