Analise das decisões dos Tribunais da Região Sul acerca da responsabilização civil por abandono afetivo dos pais em relação aos filhos

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Débora Cardoso
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the decisions of the Southern Region Courts, from April 1, 2016 to April 1, 1919, regarding the civil liability for affective abandonment of parents in relation to their children and the duty to indemnify. METHOD: The research is classified as exploratory, as it seeks to identify the variables of the object of study; as for the qualitative approach, since it was analyzed jurisprudential content; Regarding data collection, it is classified as documentary and bibliographic, since the information was taken from books, judgments and doctrines. RESULTS: Affective abandonment is characterized by the absence of parents in their children's lives, not being present during their growth and disregarding the presumed feelings in the relationship between parents and children. This absence can lead to psychological illness and disrupt the social development of the victim. Civil liability is a mandatory right that has the objective of restoring the social balance, having the functions of reparation, prevention and punishment. CONCLUSION: Given the research conducted on the possibility of civil reparation for emotional abandonment, it was found that the decisions of the Southern Courts are minority, in the period established for the research. Thus, it was found that it is extremely difficult to grant compensation to children. In the understanding of the Courts of Justice of Paraná, Santa Catarina and Rio Grande do Sul, it was found that in several judged, the children appealed to justice without having a concrete situation of damage or guilt. thus deprecating the possibility of indemnity.
OBJETIVO: Analisar as decisões dos Tribunais da Região Sul, no período entre 01/04/2016 a 01/04/2019, acerca da responsabilização civil por abandono afetivo dos pais em relação aos filhos e o dever de indenizar. MÉTODO: Classifica-se a pesquisa quanto ao seu nível em exploratória, dado que busca identificar as variáveis do objeto de estudo; quanto a abordagem, qualitativa, pois foi analisado conteúdo jurisprudencial; já no tocante a coleta de dados, é classificada como documental e bibliográfica, pois as informações foram retiradas de livros, acórdãos e doutrinas. RESULTADOS: O abandono afetivo se caracteriza pela ausência dos genitores na vida dos filhos, não estando presente durante seu crescimento e desprezando os sentimentos presumidos na relação entre pais e filhos. Essa ausência pode acarretar doenças psicológicas e atrapalhar o desenvolvimento social da vítima. A responsabilidade civil é um direito obrigacional que possui o objetivo de restabelecer o equilíbrio social, tendo as funções de reparação, prevenção e punição. CONCLUSÃO: Diante das pesquisas realizadas acerca da possibilidade de reparação civil por abandono afetivo, verificou-se que são minoritárias as decisões dos Tribunais do Sul, no período estabelecido para a pesquisa. Sendo assim, contatou-se que é extremamente difícil a concessão da indenização para os filhos. No entendimento dos Tribunais de Justiça do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi possível constatar que em diversos julgados, os filhos recorriam a justiça sem possuir concreta situação de dano sofrido ou de culpa do genitor, o que descaracteriza, deste modo, a possibilidade de indenização.

Palavras-chave
Família, Afeto, Jurisprudência
Citação
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