Dano moral em decorrência da perda do tempo útil: fundamentação principiológica, doutrinária e legal para fixação do quantum indenizatório em acórdãos dos tribunais de justiça de Santa Catarina e Rio Grande do Sul

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Dutra, Daniela

Orientador

Leonel, Vilson

Coorientador

Resumo

The present monographic work has as its central theme the moral damage due to the loss of useful time: principled, doctrinal and legal grounds for setting the indemnity quantum in the judgments of the Courts of Santa Catarina and Rio Grande do Sul. It is to analyze what are the main doctrinal, principled and legal foundations used by the said Courts to determine the quantum indemnity for moral damages resulting from the loss of useful time. The present study is characterized, as regards the objective, as being exploratory in nature. As for the procedures used for data collection, it is documentary. Data were examined according to the parameters of the qualitative and quantitative approach. A total of 31 judged in both courts were cataloged. The results achieved indicate that of the 31 judged, 18 (58%) were considered well founded and 13 (42%) dismissed. It was observed that, among the institutions that incurred indemnity claims for moral damages resulting from the loss of useful time, most were from the financial sector, and, individually, the telephone company Oi S / A was the institution that most figured as part of the proceedings. With regard to the legal basis raised to substantiate the indemnity quantum, it is noteworthy that, when cited, the principles of reasonableness and proportionality prevailed, also indicating the compensatory, repressive, pedagogical functions and the economic capacity of the parties. Regarding the equality between the judges of different chambers, the Seventeenth Civil Chamber of the TJRS and the 5th Class of TJSC Appeals tended to standardize in order to compensate consumers for the loss of useful time. From the study of the judges of the TJSC and the TJRS, it was concluded that the jurisprudence on compensation for the loss of useful time is not yet pacific.
O presente trabalho monográfico tem como tema central o dano moral em decorrência da perda do tempo útil: fundamentação principiológica, doutrinária e legal para fixação do quantum indenizatório nos acórdãos dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O objetivo principal do trabalho é analisar quais os principais fundamentos doutrinários, principiológicos e legais utilizados pelos referidos Tribunais para fixar o quantum indenizatório por dano moral decorrente da perda do tempo útil. O presente estudo se caracteriza, no que tange ao objetivo, como sendo de natureza exploratória. Quanto aos procedimentos utilizados para coleta de dados, é do tipo documental. Os dados foram examinados de acordo com os parâmetros da abordagem qualitativa e quantitativa. Foram catalogados 31 julgados em ambos os Tribunais. Os resultados alcançados indicam que dos 31 julgados, 18 (58%) foram considerados procedentes e 13 (42%) considerados improcedentes. Observou-se que, dentre as instituições que incorreram em processos de indenização por dano moral decorrente da perda do tempo útil, a maioria são do setor financeiro, sendo que, de forma individual, a empresa de telefonia Oi S/A foi a instituição que mais figurou como parte nos processos. Com relação à base legal suscitada para fundamentar o quantum indenizatório, destacam-se que, quando citados, prevaleceram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, indicando, ainda, as funções compensatória, repressora, pedagógica e a capacidade econômica das partes. Sobre a isonomia entre os julgados de diferentes câmaras a Décima Sétima Câmara Cível do TJRS e a 5o Turma de Recursos do TJSC foram as que apresentaram tendência de uniformização no sentido de indenizar os consumidores pela perda do tempo útil. Do estudo dos julgados do TJSC e do TJRS, concluiu-se que ainda não é pacífica a jurisprudência acerca da indenização pela perda do tempo útil.

Palavras-chave

Direito do consumidor, Teoria do desvio produtivo, Jurisprudência

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