União homoafetiva

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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Machado, Carla da Silva
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
Para o Direito, o conceito de família obteve modificações significativas, com o aparecimento das novas famílias. O art. 226 da Constituição Federal de 1988 e seus parágrafos deram ampliação à instituição família, pois a figura da união estável no país, caracterizada pelo objetivo de constituir família vem do silêncio que vigora na letra normativa do ordenamento jurídico brasileiro. Há um conservadorismo judicial que impede a elaboração e construção de normas que tutelem os litígios decorrentes da homossexualidade. O fato de não haver previsão legal para específica situação não impede seu reconhecimento, nem significa inexistência de um direito à tutela jurídica. Ausência de lei não quer dizer necessariamente ausência de direito. O silêncio do legislador deve ser suprido pelo juiz, que cria a lei para o caso que se apresenta a julgamento. Conseqüentemente, ante a inexistência de previsão legal, isto é, com uma legislação desencorajadora, resta aos juristas buscar, entre a infinidade de regras e princípios, as formas de amparar os efeitos jurídicos relevantes decorrentes da homoafetividade. Após uma visão geral do posicionamento jurisprudencial a respeito da união homoafetiva, já é possível definir, mais nitidamente, algumas das principais demandas que esse tipo de relacionamento impõe que seriam a competência, a partilha de bens e a sucessão. Necessário se faz, uma análise jurisprudencial do sul do país, passando pelas diversas óticas interpretativas

Palavras-chave
União estável, Homossexuais - Casamento (Direito), Família
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