A mediação como forma alternativa de resolução de conflitos no direito de família

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Maciel, Maíra Wollinger
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente estudo monográfico propõe-se a apresentar os benefícios e a eficácia do instituto da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos no Direito de Família. Para melhor compreensão do tema proposto, realiza-se a apreciação dos meios alternativos mais conhecidos no Brasil, quais sejam, a conciliação, arbitragem e a mediação, esta última objeto principal de pesquisa. No instituto da mediação elucida-se o seu conceito, natureza jurídica, os princípios aplicáveis, seus tipos e procedimentos, bem como o papel e a função do mediador - o terceiro imparcial que auxilia as partes a confecção do acordo. Além disso, por não possuir lei específica que regulamente este instituto, efetua-se a análise do Projeto de Lei n. 94/2002, que hoje se encontra no plenário da Câmara para aprovação. Por ser o direito de família a área que reflete melhor as vantagens e os benefícios da aplicação da mediação e pela necessidade da manutenção do vínculo entre as partes, estuda-se o direito de família no século XXI, bem como os principais casos de conflitos familiares, sendo estes: a separação, divórcio e suas dimensões legais na guarda, alimentos e partilha de bens e as causas geradoras dos mesmos. Explora-se ainda, a mediação familiar no contexto do direito de família, os casos que não são mediados, a interdisciplinaridade e principalmente as ações mediadas e sua eficácia. E por fim demonstra-se que aplicação da mediação no direito de família é o meio alternativo de resolução de conflito mais eficaz e célere se comparado ao processo judicial

Palavras-chave
Mediação familiar, Direito de família, Conflito social
Citação
Coleções