A súmula 523 do Supremo Tribunal Federal à luz das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Bittencourt, Jéssica Aparecida
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
A presente monografia versa sobre a aplicação da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de acordo com os princípios constitucionais do processo penal e da teoria geral das nulidades do processo penal, além de avaliar o papel do juiz na renovação do referido sistema de nulidades em caso de incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988. O método de abordagem utilizado na presente pesquisa é o dedutivo e de natureza qualitativa. Já o método de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica, por meio da consulta de livros, artigos, decisões judiciais, legislação e periódicos. Após o desenvolvimento do trabalho, é possível concluir que a aplicação da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal com relação à ausência de defesa pela Corte catarinense está de acordo com os preceitos constitucionais, segundo os julgados pesquisados. Entretanto, a deficiência de defesa possui vertentes interpretativas que se afastam do princípio constitucional da ampla defesa. Por esse motivo, ao juiz detentor da competência jurisdicional, cabe resguardar os fins constitucionais da própria existência da relação processual, respeitados ao máximo os direitos do acusado, principalmente no que concerne a declaração das nulidades

Palavras-chave
Princípios constitucionais, Nulidades, Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Deficiência de Defesa
Citação
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