Abandono afetivo em relação aos pais idosos

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Brattstroem, Monique Muniz Braga

Orientador

Goedert, Gisele R. Martins

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso se refere ao abandono afetivo em relação aos pais idosos, tem por objetivo demonstrar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente seus genitores idosos, tendo como base a legislação, as doutrinas e principalmente os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam o direito de família, com foco na proteção ao idoso, assim como, pressupostos da responsabilidade civil. Para a efetivação da pesquisa, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, pois parte de conceitos, princípios de família, assim como os direitos assegurados aos idosos, para chegar à possibilidade de reparação civil aos filhos, que abandonam afetivamente os pais idosos. A pesquisa é de natureza qualitativa e o método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa que é bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa apresentará os principais aspectos que envolvem a família, a importância da instituição familiar, bem como os principais princípios que norteiam o direito de família, assim como suas funções e especificações. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Ainda analisa o Estatuto do Idoso, demonstrando os direitos e proteções que devem ser assegurados. O foco principal da pesquisa são os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação, no caso específico, do abandono afetivo em relação aos pais idosos. Conclui-se, portanto, que é possível responsabilizar civilmente o filho que abandona afetivamente o pai idoso, independentemente de legislação expressa, tendo em vista que a prática do abandono trás danos irreparáveis para vitima, caracterizando ato ilícito, tornando-se possível o dever de indenizar.

Palavras-chave

Idoso, Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Indenização

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