A adoção no ordenamento jurídico brasileiro e as principais inovações trazidas pela lei n° 12.010/09

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Castanheiro, Maria Bernadete da Silva

Orientador

Luiz, Denis de Souza

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como proposta apresentar as principais inovações da nova lei da adoção, Lei n° 12.010, que passou a vigorar a partir de 03 de agosto de 2009, e que fundamenta a adoção numa nova perspectiva no ordenamento jurídico. A legislação trata da adoção de crianças e adolescentes, e sua principal mudança diz respeito ao programa de acolhimento familiar, priorizando a convivência na família natural. Inicialmente, apresenta-se a nova particularidade do tema família, visto que contemporaneamente há várias facetas que conceituam o que é família. Também preponderam nesta monografia as modalidades/possibilidades de adoção por parte de quem tem interesse em agregar à sua família uma criança ou adolescente que se encontra em algum abrigo à espera de um lar familiar. O art. 227, §§ 5° e 6º, da Carta Magna, trata da dignidade da pessoa humana e da isonomia, respectivamente, razão por que o Estado preconiza a adoção a quaisquer sujeitos interessados, desde que se enquadrem nos critérios de adotante, bem como defende que filhos adotivos terão os mesmos interesses/cuidados daqueles naturais. De igual forma, o direito à convivência familiar é resguardado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Daí porque a adoção constitui defesa de um direito essencial da criança, que deve estar inserida no seio familiar para que tenha subsídios do mínimo da dignidade da pessoa humana

Palavras-chave

Brasil. Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, Brasil. Estatuto da criança e do adolescente (1990), Adoção, Família

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