A adoção no ordenamento jurídico brasileiro e as principais inovações trazidas pela lei n° 12.010/09
Carregando...
Arquivos
Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Castanheiro, Maria Bernadete da Silva
Orientador
Luiz, Denis de Souza
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como proposta apresentar as principais inovações da nova lei da adoção, Lei n° 12.010, que passou a vigorar a partir de 03 de agosto de 2009, e que fundamenta a adoção numa nova perspectiva no ordenamento jurídico. A legislação trata da adoção de crianças e adolescentes, e sua principal mudança diz respeito ao programa de acolhimento familiar, priorizando a convivência na família natural. Inicialmente, apresenta-se a nova particularidade do tema família, visto que contemporaneamente há várias facetas que conceituam o que é família. Também preponderam nesta monografia as modalidades/possibilidades de adoção por parte de quem tem interesse em agregar à sua família uma criança ou adolescente que se encontra em algum abrigo à espera de um lar familiar. O art. 227, §§ 5° e 6º, da Carta Magna, trata da dignidade da pessoa humana e da isonomia, respectivamente, razão por que o Estado preconiza a adoção a quaisquer sujeitos interessados, desde que se enquadrem nos critérios de adotante, bem como defende que filhos adotivos terão os mesmos interesses/cuidados daqueles naturais. De igual forma, o direito à convivência familiar é resguardado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Daí porque a adoção constitui defesa de um direito essencial da criança, que deve estar inserida no seio familiar para que tenha subsídios do mínimo da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave
Brasil. Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, Brasil. Estatuto da criança e do adolescente (1990), Adoção, Família