Abordagem sobre a improcedência da ADPF nº 153 e seu respaldo na justiça de transição brasileira
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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Virgílio, Luíza Helena Vieira
Orientador
França, Patrícia de Oliveira
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo averiguar se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 obstou a propositura de novas ações penais contra os violadores de direitos humanos na ditadura brasileira (1964-1985). Para sua elaboração, utiliza-se como método científico o pensamento dedutivo, de procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica e histórica. Inicialmente, o trabalho versa sobre a ditadura militar e os crimes contra os direitos humanos cometidos naquele período, além de conceituar justiça de transição. Em seguida, expõe-se acerca da evolução na jurisdição constitucional brasileira e da separação entre o direito e a política nas decisões judiciais, além do controle de constitucionalidade pós-Constituição Federal de 1988. Por fim, comparam-se os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na improcedência da ADPF nº 153 e conclui-se se esta decisão obstou ou não que novas ações penais fossem propostas, com destaque para a atuação do Ministério Público Federal, que se baseou na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para denunciar os agentes públicos perpetradores de violações de direitos humanos
Palavras-chave
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos humanos, Controle da constitucionalidade