Abordagem sobre a improcedência da ADPF nº 153 e seu respaldo na justiça de transição brasileira

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Data

2014

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Virgílio, Luíza Helena Vieira

Orientador

França, Patrícia de Oliveira

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo averiguar se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 obstou a propositura de novas ações penais contra os violadores de direitos humanos na ditadura brasileira (1964-1985). Para sua elaboração, utiliza-se como método científico o pensamento dedutivo, de procedimento monográfico e pesquisa bibliográfica e histórica. Inicialmente, o trabalho versa sobre a ditadura militar e os crimes contra os direitos humanos cometidos naquele período, além de conceituar justiça de transição. Em seguida, expõe-se acerca da evolução na jurisdição constitucional brasileira e da separação entre o direito e a política nas decisões judiciais, além do controle de constitucionalidade pós-Constituição Federal de 1988. Por fim, comparam-se os votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na improcedência da ADPF nº 153 e conclui-se se esta decisão obstou ou não que novas ações penais fossem propostas, com destaque para a atuação do Ministério Público Federal, que se baseou na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para denunciar os agentes públicos perpetradores de violações de direitos humanos

Palavras-chave

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos humanos, Controle da constitucionalidade

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