A desconsideração da personalidade jurídica na dissolução irregular das atividades das sociedades empresárias limitadas no âmbito do direito civil
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Kalabaide, Andreza Scherer
Orientador
Russi, Alexandre
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica na dissolução irregular das sociedades empresárias limitadas. O instituto da desconsideração tem o intuito de aprimorar a personificação das sociedades. Ele surgiu devido aos abusos ocorridos na utilização indevida da personalidade da pessoa jurídica realizados pelos sócios das sociedades empresárias, o que ocasionou ao meio social grave transtorno, visto que os credores destas sociedades não conseguiam satisfazer seus créditos em virtude do princípio da autonomia patrimonial da sociedade, que limita a responsabilização dos sócios. A respeito da dissolução, a legislação estabelece o meio pelo qual a sociedade deve encerrar suas atividades, devendo reunir seu ativo para liquidar o passivo e, ao final, deve dar baixa na Junta Comercial. Entretanto, caso não seja obedecido o disposto em lei, incorre a sociedade em abuso de direito, pois se dissolve irregularmente. Desta feita, o trabalho é apresentado em três capítulos, sendo que o primeiro versa sobre a personificação das sociedades empresárias, o segundo capítulo trata da desconsideração da personalidade jurídica e, por fim, o terceiro capítulo traz a maneira com que o sócio deve dissolver a sociedade e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais no que tange a dissolução irregular. Para o desenvolvimento deste trabalho foram utilizadas pesquisas bibliográficas, legais e jurisprudenciais. Os dados colhidos para o estudo foram reunidos de forma qualitativa, através da apresentação e consequente interpretação de doutrinas, da legislação e jurisprudências selecionadas
Palavras-chave
Direito civil, Pessoa jurídica, Fraude