O sistema de precedentes na jurisdição contemporânea e na segurança jurídica outorgada à parte

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Karina
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
Tem-se como objetivo identificar se o ordenamento jurídico contemporâneo brasileiro adotou um sistema de precedentes após a entrada em vigor do CPC/15. O método utilizado neste trabalho monográfico é o dedutivo, já que parte da contextualização do processo civil até a verificação do sistema de precedentes e a consequente segurança jurídica a ser outorgada à parte. Tem-se que a abordagem é de natureza qualitativa, o método de procedimento adotado é o monográfico e utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Proceder-se-á a contextualização do processo civil com a demonstração da influência das tradições do common law e civil law, do conceito histórico e dos princípios processuais. Será apresentado o precedente judicial com a indicação do conceito, das eficácias, da necessidade de se respeitar os precedentes e das técnicas de inaplicabilidade desses. Além disso, identificar-se-á a diferença entre precedente, decisão judicial, jurisprudência dominante e súmula, os dispositivos do CPC/15 relacionado aos precedentes, ao sistema de precedentes e à segurança jurídica outorgada à parte e algumas decisões judiciais a respeito do tema. Como resultado da presente pesquisa monográfica, ficou demonstrado que o CPC/15 criou um sistema de precedentes ao inserir novos dispositivos dispondo sobre precedentes e, como consequência da aplicação deste sistema, a segurança jurídica está sendo outorgada à parte.

Palavras-chave
Processo civil, Precedentes, Segurança jurídica
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