O companheiro na condição de herdeiro necessário à luz da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Pagani, Mateus Da Silva
Orientador
Nahas, Luciana Faísca
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre a sucessão dos companheiros diante da recente decisão de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002. Tem como objetivo constatar se o companheiro tornou-se herdeiro necessário diante da decisão do Supremo. O método de abordagem utilizado quanto ao pensamento da pesquisa é dedutivo, bem como de natureza qualitativa. Ainda possui método de procedimento monográfico, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A família evoluiu com o passar do tempo, e após a vigência da Constituição Federal, passou-se a reconhecer outras formas de família além da decorrente do matrimônio. Os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro foram praticamente equiparados pelas Leis 8.971/94 e 9.278/96 que regulamentaram textualmente a sucessão dos companheiros pela primeira vez no Brasil. O que não ocorreu com o advento do Código Civil de 2002, que tratou de maneira divergente a sucessão entre as entidades familiares decorrentes do casamento e de união estável. Frente a isso, o Supremo Tribunal Federal concluiu por reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, equiparando os regimes sucessórios das duas entidades familiares. Ocorre que, apesar dessa decisão, o Supremo não sanou todas as dúvidas acerca do tema, não podendo ser afirmado com extrema certeza quanto à inserção do companheiro na condição de herdeiro necessário. Há correntes divergentes quanto ao assunto, uma prezando pela elevação e outra por pela não extensividade da norma aos companheiros.
Palavras-chave
Família, União estável, Direito das sucessões, Herdeiros necessários