Culpabilidade dos psicopatas

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Luz, Francieli Gomes da
Orientador
Cherem, Cristiane Goulart
Coorientador
Resumo
O Transtorno de Personalidade Antissocial, também conhecida como psicopatia, é caracterizada pela ausência de sentimentos, ou seja, indivíduos com este transtorno não conseguem desenvolver vínculos afetivos sadios com outrem, tornam-se propensos a comportamentos egoístas, predatórios e até agressivos. Apesar de serem descritos na literatura técnica e policial, a psicopatia não possui uma definição legal, sendo classificada como transtorno psicológico passível de inimputabilidade. Por isso, objetivou-se verificar a relação de psicopatia e o direito penal, bem como a aplicabilidade da sanção ao criminoso psicopata. Além disso, buscou-se compreender o que é psicopatia a luz da psicanálise, salientar as características científicas do portador do transtorno de personalidade conhecido como psicopatia, verificar se os psicopatas devem ser reconhecidos como imputáveis, inimputáveis ou semi-imputáveis conforme o artigo 26 do Código Penal, tendo em vista que o direito penal não tem disciplina específica sobre o tema. Também buscou-se indagar a respeito da aplicabilidade da lei em relação ao apenado psicopata. Após realizar um levantamento bibliográfico, verificou-se que a inúmeros são os pontos que ainda carecem de estudos aprofundados no âmbito do direto penal, que vão desde uma responsabilidade específica dos delitos cometidos por indivíduos com o transtorno até uma estrutura adequada e pensada aos psicopatas apenados, de forma a promover um acompanhamento eficiente e seguro a estes e aos que os rodeia.

Palavras-chave
Psicopatia, Direito penal, Imputabilidade, Medidas de segurança
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