A possibilidade da concessão de alimentos gravídicos à luz da lei nº 11.804/2008

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Farias, Maria Júlia

Orientador

Camargo, Anna Lúcia Martins Mattoso

Coorientador

Resumo

O direito de família evoluiu com a Constituição Federal de 1988, que institui direitos iguais para homens e mulheres, e, embora tenha evoluído consideravelmente a situação da mulher na sociedade, ainda existe, no entanto, certa discriminação. O ramo do direito de família é o instituto que regula as relações familiares, e impõe deveres e obrigações aos pais perante os filhos. Com o advento da lei nº 11.804 de 05 de novembro de 2008, o legislador procurou disciplinar a concessão dos alimentos gravídicos e a maneira como esta será exercida. Seu objeto principal é assegurar que o nascituro tenha condições para nascer com direito a uma vida digna. Para tanto, nos procedimentos serão aplicados subsidiariamente a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil. Como pressupostos há a necessidade de comprovação do atestado de gravidez, a existência de fortes indícios de paternidade, existência de um relacionamento entre as partes, e provas que visem o convencimento do magistrado. No entanto, os alimentos poderão ser pleiteados, a partir da confirmação do estado gravídico da autora, devendo ser observado o binômio: necessidade/possibilidade. E, para a formulação do quantum debeatur, serão verificados os gastos da autora para exames, alimentação, entre outros, que o julgador considere necessário, pois, tais valores serão custeados tanto pela gestante como pelo suposto pai. Os alimentos serão devidos desde o despacho da inicial. É concedido ao réu o prazo de resposta de cinco dias para apresentação da contestação, sob pena de serem considerados verídicos

Palavras-chave

Direito de família, Alimentos (Direito de família)

Citação

Coleções