A polícia judiciária e o monopólio da investigação criminal
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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silveira, Cleyton Alirio da
Orientador
Tagliari, Priscila de Azambuja
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem por finalidade discorrer de uma forma objetiva acerca da legitimidade do Ministério Público (MP) para realizar atos próprios de investigação criminal, haja vista que, numa interpretação literal, a Constituição de 1988 teria conferido esta atividade com exclusividade à Polícia Judiciária. No primeiro capítulo se fez necessário uma exposição do procedimento investigatório em si, logo, foram colacionados os principais elementos que caracterizam a origem, as particularidades e a finalidade do inquérito. O segundo capítulo trata do Ministério Público como instituição atuante dentro do ordenamento jurídico brasileiro, logo, foram analisadas as principais atribuições do órgão, bem como sua colocação como defensor dos valores constitucionais. Por fim, o terceiro capítulo trata dos principais argumentos defendidos pelas partes interessadas, passando pelas legislações vigentes, até chegar ao posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do tema principal, a fim de tentar compreender em quais hipóteses a justiça tem admitido as diligências realizadas pelo Parquet na fase pré-processual. Não obstante, serão discutidas questões envolvendo a constitucionalidade de dispositivos que, teoricamente, permitem que membros do MP realizem investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias. O tema tem grande importância, pois, prevalecendo a tese de que o MP estaria agindo de forma ilícita, a investigação criminal por ele produzida também seria ilícita, fazendo com que o procedimento esteja eivado de vícios insanáveis, sendo, portanto, nulo de pleno direito
Palavras-chave
Investigação criminal, Inquérito policial, Policiais judiciários