Antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos

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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, André Albuquerque de
Orientador
Monteiro, José Dimas Maciel
Coorientador
Resumo
Na atual sociedade, os princípios e valores humanos que a norteiam mudam constantemente, tanto pela evolução de pensamento quanto pela evolução da ciência. O direito, para o adequamento destas evoluções também se atualiza, para uma harmonia social plena e duradoura, que é constantemente buscada. No Brasil, nossa Constituição nos reserva direitos absolutos, cláusulas pétreas que não podem ser descumpridas. Acerca destes direitos discute-se sobre a real garantia e proteção destes, em vários âmbitos do direito, e não diferentemente neste da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo. A anencefalia é uma malformação do feto, que é caracterizada pela ausência dos ossos do crânio, e a inexistência total ou parcial dos hemisférios cerebrais. Ante esta malformação, as chances de sobrevivência do feto são baixas, mesmo em situação intra-uterina, e caem para zero uma vez que se fala em vida extra-uterina. Raros são os casos em que, após o parto o feto sobrevive por período superior a quarenta e oito horas, onde seu estado é prolongado por no máximo apenas mais alguns dias. A gestação sofre várias complicações, por um desregulamento corporal da gestante diante da anencefalia do feto, estando presentes estas complicações em todo o período da gestação, inclusive podendo eventualmente causar a morte materna. Para a garantia dos direitos assegurados na constituição inerentes a este caso, deve-se visualizar a questão jurídica que afeta sobre este tema, pois existe um choque de princípios constitucionais acerca deste fato, uma vez que o feto também dispõe de direitos constitucionais

Palavras-chave
Anencefalia, Direitos fundamentais
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