Um estudo acerca da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Darabas, Natália Paes
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
O objetivo do presente trabalho monográfico é mostrar, por meio de estudo
jurídico teórico, a inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil de 2002, que trata da
questão sucessória em uniões estáveis. Para chegar a este objetivo geral, apresentou-se
historicamente a evolução do conceito de família, até o momento da equiparação entre
matrimônio e união estável. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o princípio
de proteção à dignidade da pessoa humana passou a reger as relações e o afeto tornou-se tão
importante quanto os laços sanguíneos, neste seguimento, adotou-se um novo modelo
familiar. Na sequência, apresentou-se uma visão geral acerca da questão sucessória, com
enfoque na questão sucessória do companheiro, para que partindo dela, fosse possível atingir
o objeto deste estudo científico, qual seja, a inconstitucionalidade do Art. 1.790, bem como o
entendimento do STF a respeito do tema. O método de abordagem de pesquisa é de
pensamento dedutivo, sendo assim, inicia-se em uma parte geral de direito de família e
sucessões, chegando a uma parte específica, o estudo do artigo em questão. O trabalho
monográfico possui natureza qualitativa, afastando-se de uma resposta mensurável, por meio
de obras literárias, julgados e sites oficiais.
Palavras-chave
Família, União estável, Efeitos sucessórios