O direito fundamental ao meio-ambiente e a efetividade do princípio do poluidor-pagador no ordenamento jurídico brasileiro
Carregando...
Arquivos
Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Barcellos, Raul Antônio Smith Chaves
Orientador
Luiz, Denis de Souza
Coorientador
Resumo
A falta de alimentos, bem como de energia no mundo em que vivemos, demandou uma atenção mais efetiva sobre o aspecto jurídico constitucional, no sentido de mensurar a importância jurídica dos bens ambientais, tais como indispensáveis a uma boa qualidade de vida da população Brasileira. Neste sentido, acerca dos bens ambientais, se vislumbrou a necessidade de se instituir como sendo eles bens de uso comum do povo, e não como sendo bens que possam ser dispostos a qualquer pessoa jurídica ou mesmo física. Desta forma, em nosso ordenamento jurídico, temos a questão da reparação do dano ambiental, a efetividade de multas por infração ambiental e sua relação com o princípio do poluidor pagador. Em termos gerais, normalmente existe uma confusão clássica acerca deste princípio, pois ele não carrega consigo a máxima ¿pagar para poluir¿, muito pelo contrario, seu objetivo primeiro é de justamente o da reparação do dano ambiental, de maneira que se restabeleça a área danificada tal como antes do dano causado. Desta feita, segundo nosso ordenamento jurídico, o poluidor tem o dever de arcar com as despesas de prevenção de possíveis danos que sua atividade possa vir a causar ao meio ambiente. Contudo, quanto à efetividade das decisões em nosso ordenamento jurídico, cumpre ressaltar que ainda estamos caminhando no sentido da ampliação dessas garantias fundamentais do direito ambiental. Assim, o presente estudo vem analisar esta situação para tentar demonstrar estas divergências
Palavras-chave
Direito ambiental, Direitos fundamentais, Responsabilidade por danos ambientais, Poluição