O direito fundamental ao meio-ambiente e a efetividade do princípio do poluidor-pagador no ordenamento jurídico brasileiro

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Barcellos, Raul Antônio Smith Chaves

Orientador

Luiz, Denis de Souza

Coorientador

Resumo

A falta de alimentos, bem como de energia no mundo em que vivemos, demandou uma atenção mais efetiva sobre o aspecto jurídico constitucional, no sentido de mensurar a importância jurídica dos bens ambientais, tais como indispensáveis a uma boa qualidade de vida da população Brasileira. Neste sentido, acerca dos bens ambientais, se vislumbrou a necessidade de se instituir como sendo eles bens de uso comum do povo, e não como sendo bens que possam ser dispostos a qualquer pessoa jurídica ou mesmo física. Desta forma, em nosso ordenamento jurídico, temos a questão da reparação do dano ambiental, a efetividade de multas por infração ambiental e sua relação com o princípio do poluidor pagador. Em termos gerais, normalmente existe uma confusão clássica acerca deste princípio, pois ele não carrega consigo a máxima ¿pagar para poluir¿, muito pelo contrario, seu objetivo primeiro é de justamente o da reparação do dano ambiental, de maneira que se restabeleça a área danificada tal como antes do dano causado. Desta feita, segundo nosso ordenamento jurídico, o poluidor tem o dever de arcar com as despesas de prevenção de possíveis danos que sua atividade possa vir a causar ao meio ambiente. Contudo, quanto à efetividade das decisões em nosso ordenamento jurídico, cumpre ressaltar que ainda estamos caminhando no sentido da ampliação dessas garantias fundamentais do direito ambiental. Assim, o presente estudo vem analisar esta situação para tentar demonstrar estas divergências

Palavras-chave

Direito ambiental, Direitos fundamentais, Responsabilidade por danos ambientais, Poluição

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