Aspectos controvertidos em torno do art. 387, IV, do Código de Processo Penal

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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Diliene de Sá
Orientador
Dalabrida, Sidney Eloy
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar a modificação introduzida ao art. 387 do Código de Processo Penal por meio do inciso IV, o qual ampliou o dever do magistrado criminal, na media em que este agora necessita arbitrar um valor mínimo do dano cível na própria sentença criminal. Primeiramente, buscou-se trazer à baila alguns princípios norteadores do processo penal, os quais são fundamentais ao entendimento do tema. Logo em seguida, analisou-se superficialmente o conceito de ação penal e da pretensão punitiva, bem como de maneira mais aprofundada, as características da ação civil ex delicto e os efeitos civis da sentença penal condenatória e absolutória. Por derradeiro, foram estudadas algumas particularidades da sentença, como sua natureza jurídica e seus requisitos essenciais, para após se adentrar na discussão que paira a alteração efetuada a execução da sentença penal condenatória no juízo cível. Sendo assim, foi verificado o posicionamento da doutrina, bem como de algumas jurisprudências acerca do tema. Com isso, denota-se que apesar de não ser unânime a possibilidade de o juiz arbitrar valor mínimo do dano na própria sentença criminal, muito menos o grau de abrangência deste, a norma existe e está em vigor, cabendo ao seu operador concretizá-la da melhor forma possível, sempre primando pelo respeito à Constituição Federal

Palavras-chave
Processo penal, Sentenças (Processo penal)
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