O crime de invasão de dispositivo informático acrescido pela 'Lei Carolina Dieckmann' sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade

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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Euzébio, Gabriela Aparecida
Orientador
Gurgacz, Madilini Mariáh Külkamp
Coorientador
Resumo
Nesta pesquisa, procurou-se avaliar a importância dos denominados crimes informáticos, demonstrando ser imprescindível a sua tutela pelo Direito Penal. Desta forma, discorreu-se acerca das recentes alterações promovidas pela Lei n. 12.737/2012 (¿Lei Carolina Dieckmann¿), sobretudo da nova tipificação do crime de ¿Invasão de dispositivo informático¿ (CP, art. 154-A), a qual foi enfoque do presente estudo. Além disso, discutiu-se a respeito das penas cominadas do aludido artigo e, ainda, sua relação de pertinência com a gravidade das condutas praticadas pelo agente e suas consequências, apresentando assim uma problemática com relação ao princípio da proporcionalidade. A justificativa para o presente trabalho foi, além de expor o dissabor pela má redação do artigo 154-A do Código Penal, acrescido pela Lei n. 12.737/2012, também demonstrar a inobservância do princípio da proporcionalidade pelo legislador penal no momento da cominação das penas. O método de abordagem para a pesquisa foi o dedutivo. O método de procedimento, por sua vez, foi o monográfico, utilizando se a pesquisa documental e bibliográfica. O nível de pesquisa utilizado foi o explicativo e a abordagem, qualitativa. Os resultados foram satisfatórios, ao demonstrar que, por vezes, o legislador penal não respeita as diretrizes de princípios constitucionais, tal como o princípio da proporcionalidade, no momento em redigir a norma penal, resultando assim em leis vagas, imprecisas e ambíguas. Isso acontece, geralmente, pelo imediatismo penal que tem vivenciado o país atualmente, o qual é resultado da pressão imposta pela mídia que rotineiramente celebriza determinados acontecimentos. O princípio da proporcionalidade é, então, de extrema importância para a correta e justa elaboração da norma penal.
In this research, was sought to avalue the importance of the called computer crime, showing be necessary its guardianship by Criminal Law. This way, was wrote about the recent changes promoted by Law n. 12.737/2012 (¿Carolina Dieckmann Law¿), above all the new crime typing like "Informatic Device Invasion" (CP, art. 154-A), which was focus of the present study. Moreover, was discussed about imposed sentences of alluded article and, yet, it relevance relation with practice conduct gravity, showing a problematic about principle of proportionality. The justify to the present work was, behind expose the disappointment with article 154-A of Criminal Code's bad writing, added by Law n. 12.737/2012, also demonstrate the non-observance the principle of proportionality by criminal lawmaker at the criminal impose's moment. The approach method for the research was the deductive. The procedure method, by the time, was the monographic, using the document and bibliographic research. The research level used was explanatory and approach, was qualitative. The results were satisfying, demonstrating that, by the times, the criminal lawmaker don't respect constitutional principles guidelines, such as the principle of proportionality, at the moment of writing criminal standard, resulting on empty, inaccurate and double laws. It usually happens, by the criminal immediacy that country has living currentily, whose is resulted of imposed pression by media that routinaly focus certains events. The principle of proportionality is therefore of extreme matter for correct and fair making of criminal standard.

Palavras-chave
Direito à privacidade, Informática - Direitos civis, Direito penal
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