Dano moral no direito de família

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Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Edi Schreiner

Orientador

Camargo, Anna Lúcia Martins Mattoso

Coorientador

Resumo

Trata-se de pesquisa monográfica desenvolvida sobre o dano moral no direito de família, mais especificamente acerca do dever dos pais de indenizar o filho prejudicado, com o objetivo geral de analisar a possibilidade de responsabilização dos genitores por danos causados ao filho em virtude de abandono afetivo. Por conseguinte, os objetivos específicos consistem no estudo do instituto jurídico da responsabilidade civil, da filiação e na análise das correntes doutrinárias contrárias e favoráveis à possibilidade de aplicação da responsabilidade civil nas relações paterno-filiais. Com base nas pesquisas efetuadas para realização desse trabalho, percebe-se que se trata de um tema bastante polêmico, com correntes totalmente divergentes e com argumentos relevantes de ambos os lados, tendo em vista a peculiaridade inerente ao Direito de Família. No entanto, mostram-se muito graves os danos e as conseqüências que o abandono moral causa na vida do ser humano. O papel dos genitores no desenvolvimento físico e mental dos filhos é fundamental, razão pela qual a lei elenca uma série de deveres para os pais que, por sinal, vão muito além da obrigação de sustento. Ressalta-se, ainda, que a presente pesquisa apresenta alguns exemplos de abandono afetivo nas relações paterno-filiais citados pela doutrina e jurisprudência que acabam auxiliando na compreensão da problemática discutida e na formação de uma opinião acerca do tema.

Palavras-chave

Direito de família, Responsabilidade (Direito), Pais e filhos (Direito), Dano moral

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