O reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o direito sucessório à luz do atual entendimento dos tribunais brasileiros

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Rodrigues, Graziela Romanoski
Orientador
Luiz, Denis de Souza
Coorientador
Resumo
Este trabalho versa sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva e suas consequências para o Direito Sucessório à luz do atual entendimento dos Tribunais brasileiros, porque tem-se por objetivo geral investigar quais são as consequências do reconhecimento da filiação socioafetiva para o Direito Sucessório. Por isso, com base no método de abordagem dedutivo, primeiramente, faz um estudo acerca da filiação no ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da afetividade e de alguns aspectos destacados do Direito Sucessório, para, finalmente, apresentar-se reflexões acerca do reconhecimento da socioafetividade e suas implicações no Direito Sucessório. Compreende-se, ao final desse estudo, que o reconhecimento da filiação socioafetiva possibilita aos filhos socioafetivos, mesmo que não adotados, o direito à sucessão, motivo pelo qual participarão conjuntamente com a família biológica do de cujus do processo de inventário e posterior partilha dos bens. Portanto, muitos Tribunais brasileiros vêm se manifestando dessa forma, ou seja, no sentido de que mesmo não havendo previsão legal sobre o assunto, os filhos socioafetivos devem ser tratados igualmente aos biológicos e, desde que comprovada essa socioafetividade terão direito de participar do processo de inventário e posterior partilha dos bens deixados pelo de cujus, com fulcro no artigo 227, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro. Entretanto, apesar de parte da doutrina não entender ser possível a repercussão no âmbito do Direito Sucessório daqueles filhos socioafetivos, a jurisprudência brasileira somente vem negando tal repercussão quando não comprovado o vínculo socioafetivo ou quando não há elementos suficientes para que haja tal comprovação.

Palavras-chave
Filiação, Socioafetividade, Reconhecimento, Direito sucessório
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