A (dis)paridade de armas na estrutura acusatória do código de processo penal brasileiro: uma reflexão à luz do artigo 3°-a

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Rodrigues, George Tony

Orientador

Tagliari, Priscila de Azambuja

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo verificar se a fase processual do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) promove por meio dos seus comandos legais, a paridade de armas entre as partes, preconizada na redação do seu artigo 3°-A introduzido pela lei 13.964/2019. A fim de alcançar o objetivo proposto, valendo-se de pesquisa qualitativa, método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o presente trabalho apresenta-se em três capítulos de desenvolvimento. Busca-se, em primeiro lugar, constatar se de fato o sistema processual penal brasileiro é o acusatório. Após a averiguação proposta, o trabalho segue trazendo uma abordagem de princípios constitucionais que embasam a estrutura do processo penal brasileiro. Na sequência, efetua-se uma análise do artigo 3°-A do CPP confrontando sua redação, os princípios constitucionais balizadores do direito penal brasileiro e a doutrina, com alguns expedientes presentes no CPP. Propõe-se então, considerações sobre a possível superação desse conflito, encerrando-se o trabalho com uma ressalva relativa à suspensão temporária de parte da lei 13.964/2019. Por fim, conclui-se que, em que pese a paridade de armas ser o corolário do sistema acusatório, ela continua a ser violada pela própria letra da lei que deveria suscitá-la.

Palavras-chave

CPP, Estrutura Acusatória, Lei 13.964/2019, Princípios, Paridade de Armas

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