A (dis)paridade de armas na estrutura acusatória do código de processo penal brasileiro: uma reflexão à luz do artigo 3°-a
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Rodrigues, George Tony
Orientador
Tagliari, Priscila de Azambuja
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar se a fase processual do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) promove por meio dos seus comandos legais, a paridade de armas entre as partes, preconizada na redação do seu artigo 3°-A introduzido pela lei 13.964/2019. A fim de alcançar o objetivo proposto, valendo-se de pesquisa qualitativa, método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o presente trabalho apresenta-se em três capítulos de desenvolvimento. Busca-se, em primeiro lugar, constatar se de fato o sistema processual penal brasileiro é o acusatório. Após a averiguação proposta, o trabalho segue trazendo uma abordagem de princípios constitucionais que embasam a estrutura do processo penal brasileiro. Na sequência, efetua-se uma análise do artigo 3°-A do CPP confrontando sua redação, os princípios constitucionais balizadores do direito penal brasileiro e a doutrina, com alguns expedientes presentes no CPP. Propõe-se então, considerações sobre a possível superação desse conflito, encerrando-se o trabalho com uma ressalva relativa à suspensão temporária de parte da lei 13.964/2019. Por fim, conclui-se que, em que pese a paridade de armas ser o corolário do sistema acusatório, ela continua a ser violada pela própria letra da lei que deveria suscitá-la.
Palavras-chave
CPP, Estrutura Acusatória, Lei 13.964/2019, Princípios, Paridade de Armas