A interdição do estabelecimento comercial e a (im) possibilidade de modulação temporal para apresentação do EIA/RIMA
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Neves, Ana Maria Silva
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
O principal objetivo deste trabalho é destacar a respeito da possibilidade ou não de utilizar a modulação temporal, para apresentação do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), nas hipóteses de interdição de estabelecimento comercial. Para a pesquisa utiliza-se o método de procedimento monográfico, o método de abordagem de pensamento dedutivo, e a técnica de pesquisa bibliográfica. Demonstra-se um breve histórico sobre o Direito Ambiental, o conceito, os princípios do poluidor pagador, da prevenção e da precaução, e o objetivo do Direito Ambiental. É apresentada a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e sua obrigatoriedade, bem como sua previsão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Observa-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sua competência administrativa, abrangência e conteúdo, e a participação do Ministério Público. É abordado o conceito de estabelecimento comercial, e sua responsabilidade civil no âmbito do Direito Ambiental. Expõe-se a modulação dos efeitos no tempo, e a aplicação desta para apresentação do EIA/RIMA nos casos de interdição do estabelecimento comercial, além de decisões judiciais a respeito do tema. Observa-se, como resultado desta pesquisa monográfica, que existem divergências tanto doutrinária quanto jurisprudencial em relação ao tema, de modo que predomina o entendimento no sentido de possibilitar a modulação temporal para apresentação do EIA/RIMA, nas hipóteses de interdição de estabelecimento comercial.
Palavras-chave
Modulação temporal, EIA/RIMA, Estabelecimento comercial