A possibilidade de executar a pena disciplinar aplicada a servidor público já aposentado e que retorna ao serviço público
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Caminha, João Otávio
Orientador
Baião, Henrique Barros Souto Maior
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa objetivou verificar a possibilidade de executar a pena disciplinar aplicada
ao servidor público já aposentado e que retorna ao serviço público, após regular tramitação do
processo punitivo. Para realizar este estudo, cujo procedimento é monográfico e a natureza é
qualitativa, utilizou-se o método de abordagem de pensamento dedutivo, empregando-se a
técnica de pesquisa bibliográfica. Assim, foram apresentados os conceitos relacionados às
noções gerais da Administração Pública, sua estrutura, os poderes que possui e os princípios
que a norteiam. Em seguida, procedeu-se a abordagem dos tipos de procedimentos
disciplinares existentes no ordenamento jurídico pátrio, sendo demonstrado o rito processual e
os princípios que lhes são aplicáveis. Ainda, tem-se que foram expostas as penalidades
disciplinares previstas na legislação e o prazo prescricional para finalizar o processo e aplicar
a sanção. Por fim, concluiu-se que, caso ocorra a aposentadoria do servidor no curso do
procedimento administrativo disciplinar, a reprimenda que lhe foi regularmente imposta,
desde que distinta da cassação de aposentadoria, apenas pode ser executada materialmente se
o infrator retornar ao serviço público no ente que aplicou a penalidade.
Palavras-chave
Administração pública, Processo administrativo disciplinar, Penalidade