A aplicação do princípio da transparência administrativa ao processo legislativo

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Klein, Jaime Luiz
Orientador
Eliane, Luiz Espindola de Souza
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem como intuito promover um breve debate acadêmico indagando sobre a aplicabilidade do princípio da transparência administrativa ao processo legislativo, ao problematizar se o Poder Legislativo deve disponibilizar a íntegra do processo legislativo na rede mundial de computadores (internet) e, ainda, se os principais atos processuais precisam ser publicados na imprensa oficial. A natureza da pesquisa é qualitativa, com procedimento monográfico e a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e documental, baseada na legislação, jurisprudência e doutrina. Em função dos avanços hermenêuticos do Direito Administrativo, que está em constante transformação, principalmente em decorrência da sua constitucionalização, a doutrina passou a reconhecer a autonomia do princípio da transparência administrativa que, a despeito de manter áreas conjugadas, não se confunde com o princípio da publicidade. Ademais, a doutrina e a jurisprudência têm evoluído no sentido de que os princípios em comento não se limitam à atuação administrativa, mas se impõem a todas as atividades Estatais, inclusive ao processo legislativo, função precípua do Poder Legislativo. Nesse sentido, o direito de acesso à informação como direito humano fundamental, como informação de interesse coletivo ou geral e como “bem público”, aliados ao princípio da garantia da publicidade processual, conduzem e confirmam que as respostas às questões formuladas na pesquisa são positivas, de modo que há, sim, aplicabilidade do princípio da transparência administrativa ao processo legislativo. Tudo isso, corroborado pelo fato de que se há um círculo virtuoso formado pelo princípio da publicidade, pela necessidade de motivação dos atos legislativos e pelo fomento à participação popular, demonstrou, como resultado deste trabalho, que o Poder Legislativo deve garantir o direito de acesso ao processo legislativo, por meio da internet, assegurado pela transparência pública na modalidade ativa, observado os requisitos da atualidade, autenticidade, integralidade e primariedade, e aos principais atos processuais intermediários, que devem ser publicados no órgão de divulgação oficial.

Palavras-chave
Transparência, Publicidade, Processo Legislativo
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