Da possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai

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Data

2015

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Battistella, Joseane Noschang

Orientador

Santana, Carolina Giovannini Aragão de

Coorientador

Resumo

Com o advento da Revolução Industrial, a mulher ingressou no mercado de trabalho. Diante das injustiças sofridas pelas mulheres nas indústrias, surgiram as primeiras leis de proteção ao trabalho da mulher. Com o passar dos anos, as normas protecionistas perderam a razão de existir, tornando-se discriminatórias, sendo justificáveis apenas as de proteção à maternidade. Primeiramente, a licença maternidade tinha como destinatária apenas a empregada gestante. Em consonância com o § 6º, art. 227, da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação entre filhos biológicos e adotivos, estendeu-se tal benefício às mães adotantes e que obtêm guarda judicial. Posteriormente, em razão do princípio da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, a licença-maternidade passou a ser concedida a qualquer segurado que adotar ou obter guarda judicial, independentemente do sexo ou estado civil. A mesma lei também possibilitou a transferência do benefício previdenciário para o pai, no caso de falecimento da mãe. Em contrapartida a licença-paternidade ainda não foi regulamentada, garantindo ao pai apenas cinco dias para estar com seu filho

Palavras-chave

Licença-maternidade, Licença-paternidade, Princípio da isonomia

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