Da possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Battistella, Joseane Noschang
Orientador
Santana, Carolina Giovannini Aragão de
Coorientador
Resumo
Com o advento da Revolução Industrial, a mulher ingressou no mercado de trabalho. Diante das injustiças sofridas pelas mulheres nas indústrias, surgiram as primeiras leis de proteção ao trabalho da mulher. Com o passar dos anos, as normas protecionistas perderam a razão de existir, tornando-se discriminatórias, sendo justificáveis apenas as de proteção à maternidade. Primeiramente, a licença maternidade tinha como destinatária apenas a empregada gestante. Em consonância com o § 6º, art. 227, da Constituição Federal, que proíbe a diferenciação entre filhos biológicos e adotivos, estendeu-se tal benefício às mães adotantes e que obtêm guarda judicial. Posteriormente, em razão do princípio da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente, a licença-maternidade passou a ser concedida a qualquer segurado que adotar ou obter guarda judicial, independentemente do sexo ou estado civil. A mesma lei também possibilitou a transferência do benefício previdenciário para o pai, no caso de falecimento da mãe. Em contrapartida a licença-paternidade ainda não foi regulamentada, garantindo ao pai apenas cinco dias para estar com seu filho
Palavras-chave
Licença-maternidade, Licença-paternidade, Princípio da isonomia