Lei 13.245/2016 e a eventual modificação do caráter inquisitório do inquérito policial

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Volpato, Taciana
Orientador
Becker, Eliana
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico trata sobre as alterações provocadas pela Lei 13.245 de 2016 no artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual, ampliando prerrogativas do advogado de defesa, originou questionamentos doutrinários quanto a aplicabilidade dos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa ao Inquérito Policial, e, dessa forma, causando uma possível mudança em seu caráter inquisitório. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, de natureza qualitativa e o procedimento metodológico é o monográfico. A técnica de pesquisa aplicada é a bibliográfica. Admitindo-se que o Inquérito Policial possuía como característica marcante sua natureza inquisitorial, parte expressiva da doutrina assegurava que, a ele, não recaiam os princípios do Contraditório e Ampla Defesa, uma vez que trata-se de um procedimento administrativo pré-processual. Entretanto, com o advento da Lei 13.245 de 2016, o qual alterou o teor do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cenário frente ao caráter do Inquérito Policial passou a ser objeto de discussão quanto ao aumento de garantias do defensor e, consequentemente, do indiciado, em se tratando do direito de defesa. Ainda assim, é notória a posição majoritária da doutrina brasileira quanto a permanência das características inquisitoriais da investigação e da não aplicabilidade dos princípios constitucionais aludidos, visto que, por ser procedimento administrativo, diverge totalmente da fase processual de fato, tanto em finalidade quanto em trâmite.

Palavras-chave
Inquérito policial, Lei 13.245/2016, Contraditório e ampla defesa
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