O sistema prisional brasileiro e o estado de coisas inconstitucional
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Neves, João Roberto Lange de Lins
Orientador
Wiggers, Wanio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da situação precária em que se encontra o sistema prisional brasileiro. Nele se observam graves violações a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a direitos humanos amparados nos tratados internacionais. Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho é verificar quais foram os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para declarar o Estado de Coisas Inconstitucional em relação ao sistema prisional brasileiro. Para isso, no presente estudo foi utilizado, como metodologia científica, o método dedutivo, por meio do qual se pretende chegar, a partir de ideias amplas, a uma conclusão específica. A natureza do trabalho é qualitativa, pois a coleta de dados e informações levou em consideração aspectos teóricos e subjetivos relacionados à qualidade do objeto de estudo. O método procedimental foi monográfico, e os meios utilizados para o estudo foram a doutrina, por meio de livros e artigos, a jurisprudência e a própria ADPF 347, por meio da qual o STF declarou o ECI. Chegou-se à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal utilizou, como fundamento da declaração do Estado de Coisas inconstitucional, a existência de violação generalizada de direitos humanos. Também é preciso que haja omissão estrutural dos três Poderes e que a solução para o caso demande ações conjuntas de todos os envolvidos.
Palavras-chave
Direitos Fundamentais, Dignidade da Pessoa Humana, Sistema Prisional, Estado de Coisas Inconstitucional