A responsabilidade civil das instituições hospitalares por erro de médicos sem vínculo de preposição

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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Farias, Valcenir
Orientador
Ardenghi, Régis Schneider
Coorientador
Resumo
O avanço tecnológico e científico ocorridos nos últimos tempos em todas as áreas atingiu com intensidade a medicina. Isso transformou o paradigma dos profissionais médicos que, diante dos novos processos, mudaram também o seu relacionamento jurídico com seus pacientes, que passaram a ser mais exigentes, e com as instituições hospitalares, criando diferentes tipos de vínculos. Essa forma de vínculo estabelecida, com ou sem caráter de preposição ou subordinação, tem sido fator preponderante no que diz respeito à aplicação ou não da responsabilidade civil às partes, em casos de erro médico. Importa também, na modalidade, subjetiva ou objetiva, cabível, apesar de haver entendimentos que ignoram a relevância desse aspecto. Assim, o presente estudo tem como objetivo analisar a interferência do tipo de vínculo mantido entre o profissional e o hospital, no que tange os aspectos relevantes de responsabilização da instituição por erro do médico. Para isso, utiliza-se o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral da responsabilidade civil no Código Civil, focando nos seus reflexos na relação jurídica médico hospitalar e, por fim, aborda-se a responsabilidade civil dos hospitais, apontando-se alguns julgados dos tribunais da região sul do Brasil e do Superior Tribunal de Justiça

Palavras-chave
Responsabilidade (Direito), Erros médicos
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