(IN)aplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policial

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cruzeta, Diana

Orientador

Sabino, Rafael Giordani

Coorientador

Resumo

Este trabalho visou abordar se possíveis vícios que ocorrem no inquérito policial teriam o condão de nulificar o processo penal e discorreu a respeito da possível utilização dos elementos colhidos na fase instrutória como meio de prova eficaz. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo, exploratório e a pesquisa bibliográfica. Pela doutrina e jurisprudência dominante os atos viciados presentes no inquérito policial, tanto em relação as suas formalidades previstas em lei tanto quanto as evidências colhidas pela Autoridade Policial, são considerados atos meramente irregulares, inválidos e ineficazes, pois, este procedimento é considerado administrativo, inquisitivo e informativo, e as provas colhidas não são revestidas pelas garantias do contraditório e da plenitude de defesa, sendo assim, não possuem o condão de nulificar a fase processual. No mais, as decisões do Magistrado não podem embasar-se somente em elementos obtidos no inquérito policial, exceto se versarem sobre provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas. Estes elementos possuem forte valor probatório em contraste com outras provas produzidas no processo penal, demonstrando exceção ao contraditório e à regra. Estas provas, confirmadas por outros elementos do processo, são determinantes ao julgamento, para a condenação ou absolvição. Diferente do que ocorre com as provas renováveis, que para possuírem validade na fase processual devem ser repetidas. Conclui-se pela inaplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policial.

Palavras-chave

Processo penal, Inquérito policial, Nulidades

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