(IN)aplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policial

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cruzeta, Diana
Orientador
Sabino, Rafael Giordani
Coorientador
Resumo
Este trabalho visou abordar se possíveis vícios que ocorrem no inquérito policial teriam o condão de nulificar o processo penal e discorreu a respeito da possível utilização dos elementos colhidos na fase instrutória como meio de prova eficaz. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo, exploratório e a pesquisa bibliográfica. Pela doutrina e jurisprudência dominante os atos viciados presentes no inquérito policial, tanto em relação as suas formalidades previstas em lei tanto quanto as evidências colhidas pela Autoridade Policial, são considerados atos meramente irregulares, inválidos e ineficazes, pois, este procedimento é considerado administrativo, inquisitivo e informativo, e as provas colhidas não são revestidas pelas garantias do contraditório e da plenitude de defesa, sendo assim, não possuem o condão de nulificar a fase processual. No mais, as decisões do Magistrado não podem embasar-se somente em elementos obtidos no inquérito policial, exceto se versarem sobre provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas. Estes elementos possuem forte valor probatório em contraste com outras provas produzidas no processo penal, demonstrando exceção ao contraditório e à regra. Estas provas, confirmadas por outros elementos do processo, são determinantes ao julgamento, para a condenação ou absolvição. Diferente do que ocorre com as provas renováveis, que para possuírem validade na fase processual devem ser repetidas. Conclui-se pela inaplicabilidade da teoria das nulidades no inquérito policial.

Palavras-chave
Processo penal, Inquérito policial, Nulidades
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