Responsabilidade civil do transportador em caso de dano ambiental: análise doutrinária e jurisprudencial
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Peres, Uillian Maciel
Orientador
Mühlen, Karlo André Von
Coorientador
Resumo
Este trabalho foi desenvolvido por meio de estudo bibliográfico e jurisprudencial, com o objetivo de verificar se existe a responsabilidade civil do transportador de cargas em caso de ocorrência de danos ambientais oriundos de sua atividade. Para alcançar o objetivo primário deste trabalho, os objetivos secundários estabelecidos foram: esclarecer a responsabilidade civil, verificar a aplicação da responsabilidade civil sobre os transportes de cargas e comparar a doutrina e a jurisprudência do país. Verificou-se que a responsabilidade civil trata-se de um instituto jurídico de máxima importância, já que é por meio dele que o agente que procede de conduta ilícita e, por meio dela, causa danos a outrem, não apenas será responsabilizado por seus atos, como também deverá ressarcir o dano. Para a definição da responsabilidade civil, é preciso que existe uma ação ilícita, um dano e o nexo causal entre eles. Em caso de responsabilidade subjetiva, é essencial que exista culpa ou dolo, enquanto a responsabilidade objetiva será definida apenas em função da ação e do dano gerado por ela, sem que haja dolo ou culpa. Por meio de análise doutrinária e jurisprudencial e, em ambos os casos, verificou-se que a responsabilidade civil do transportador é objetiva, sem necessidade de culpa, já que o meio ambiente, quando sofre o dano, representa a degradação das condições de vida de todos os indivíduos e, assim, levar o causador de dano a ressarcir o mesmo, atuando de forma a reduzi-lo ou eliminá-lo é essencial para o meio ambiente e para a vida.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Dano ambiental, Transportador