A exclusão da capacidade sucessória por deserdação ou indignidade

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Medeiros, Jéssica Thayna Venancio

Orientador

Hassan, Nádila da Silva

Coorientador

Resumo

The present work presents as a central axis the study of Succession Law, having as its main objective, to distinguish the forms of exclusion of the succession capacity, which are: disinheritance and unworthiness. This work was guided by bibliographical research, through doctrines, scientific articles and legislation. The problem question that led the present study was: are the requirements and consequences of unworthiness and disinheritance the same in the Brazilian legal system? The work will demonstrate that despite having different characteristics and not to be confused, indignity and disinheritance have great similarities and have the same consequence in the legal order: the exclusion of succession law. This work of completion of the course allowed us to realize that everyone has civil capacity to receive inheritance from someone, but for this, it is necessary to follow some conditions imposed by law; such as being alive, capable and worthy. Still, we understand that the ability to succeed something is due to a legal fact: the death of the author of the inheritance. The institutes of indignity and disinheritance are forms of exclusion of successors, and it is necessary to understand their peculiarities, differences, as well as their effects and applicability to obtain an unequivocal understanding of this theme so relevant to citizens. Keywords: Succession Law. Heritage. Exclusion. Disinheritance. Indignity.
O presente trabalho apresenta, como eixo central, o estudo do Direito Sucessório, tendo, como principal objetivo, distinguir as formas de exclusão da capacidade sucessória, as quais são: deserdação e indignidade. Este trabalho foi norteado por pesquisa bibliográfica e documental, através de doutrinas, artigos científicos e legislações. A pergunta problema que conduziu o presente estudo foi: os requisitos e consequências da indignidade e da deserdação são as mesmas no ordenamento jurídico brasileiro? O trabalho demonstrará que apesar de possuírem características diversas e não se confundirem, a indignidade e a deserdação têm grandes semelhanças e possuem a mesma consequência no ordenamento jurídico: a exclusão do direito sucessório. O referido trabalho de conclusão de curso permitiunos perceber que todos possuem capacidade civil para receber herança de alguém, mas, para isso, é preciso seguir algumas condições impostas pela lei; tais como: ser vivo, capaz e digno. Ainda, compreendemos que a capacidade para suceder algo se dá em razão de um fato jurídico: a morte do autor da herança. Os institutos da indignidade e deserdação são formas de exclusão dos sucessores, sendo necessária a compreensão de suas peculiaridades, diferenças, bem como de seus efeitos e aplicabilidade para se obter um entendimento inequívoco desse tema tão relevante para os cidadãos. Palavras-chave: Direito Sucessório. Herança. Exclusão. Deserdação. Indignidade.

Palavras-chave

Direito sucessório, Herança, Exclusão, Deserdação, Indignidade

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