Psicopatia no ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Baltazar, João Pedro Semeler
Orientador
Hassan, Nádila da Silva
Coorientador
Resumo
This work was accomplished through bibliographic researching focusing on the subject of psychopathy in the Brazilian legal system. The fundamental inquiry for the development of this study was: is psychopathy a disease? Are psychopaths considered to be imputable in the country's judicial system? The main objective is to ascertain how the image of the psychopath is seen in Brazilian’s legal regime. As specific objectives it is set to analyze conceptually the psychopath; the elements of Theory of Crime related to the topic; and to examine how psychopathy is treated in the country’s judiciary. This research has permitted the understanding of what a psychopath is, which for health experts is not considered mentally ill. Also, it can be seen that there is no specific guideline for cases of criminals with this profile in the Brazilian Judiciary framework, requiring an alternative measure. Finally, despite the fact that the psychopath has a different condition, both clinically and legally, in Brazilian legislation is treated only as a common criminal, which brings up serious problems for society and it is up to the legislator to set appropriate measures for handling cases of psychopathic criminals.
Este trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica com foco no tema psicopatia no ordenamento jurídico brasileiro. Os questionamentos base para o desenvolvimento do estudo foram: psicopatia é uma doença? Os psicopatas são considerados imputáveis no ordenamento jurídico pátrio? O objetivo principal foi verificar como a figura do psicopata é vista dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Como objetivos específicos pautou-se em analisar conceitualmente o psicopata; os institutos dentro da teoria do crime pertinentes ao tema; e analisar como a psicopatia é tratada dentro do judiciário. A presente pesquisa permitiu a compreensão do que é um psicopata, o qual, para os especialistas, não é considerado doente mental. Também, pôde-se constatar que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe regulamentação específica para os casos de criminosos com este perfil, carecendo de uma medida alternativa. Por fim, que apesar do psicopata ostentar uma condição diferenciada, tanto clínica quanto juridicamente, no ordenamento jurídico brasileiro é tratado apenas como um criminoso comum, trazendo sérios problemas para a sociedade, cabendo ao legislador criar mecanismos adequados para o manuseio dos casos de criminosos psicopatas.

Palavras-chave
Psicopatia, Crime, Imputabilidade, Sanção penal
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