A (in)validade do contrato de namoro como instrumento para evitar a caracterização da união estável
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Data
2022-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Cunha, Larissa Gustmann de Castro
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
O objetivo do trabalho é analisar a figura do contrato de namoro como instrumento apto a evitar
a caracterização da união estável e seus efeitos patrimoniais. Para tanto, é utilizado o método
de abordagem dedutivo, de natureza qualitativa, onde o procedimento aplicado é monográfico
e histórico, realizado através de técnicas de pesquisas bibliográficas e documentais.
Preliminarmente, é necessário verificar o contexto histórico da família e as transformações
sociais e culturais ocorridas ao longos dos anos, que refletiram na compreensão de família
contemporânea, marcada pela pluralidade de entidades familiares, tendo como elementos
principais o amor e o afeto, dando ênfase aos principais arranjos familiares conhecidos
atualmente. A partir disso, é retratado a união estável e seus efeitos jurídicos, reconhecida como
entidade familiar a partir da Constituição Federal de 1988, equiparando-a ao casamento em seus
efeitos patrimoniais, bem como é analisado a modalidade de namoro qualificado, o qual
apresenta características semelhantes ao instituto da união estável, exceto pelo objetivo em
constituir família. Para compreender o objeto do presente estudo, é explorado o contrato de
namoro em sua forma e seu conteúdo, tendo como princípio norteador a autonomia da vontade.
Partindo da premissa que o contrato de namoro é figura atípica, ou seja, não possui previsão no
ordenamento jurídico, torna-se essencial para análise da questão posta, os posicionamentos
doutrinários e jurisprudenciais a respeito do contrato de namoro e seus efeitos jurídicos. Nesse
sentido, é possível concluir que o contrato de namoro não tem força jurídica para evitar a
caracterização da união estável, uma vez que trata-se de norma cogente.
Palavras-chave
Contrato de namoro, União estável, Namoro qualificado