A (in)validade do contrato de namoro como instrumento para evitar a caracterização da união estável

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Data

2022-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Cunha, Larissa Gustmann de Castro

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O objetivo do trabalho é analisar a figura do contrato de namoro como instrumento apto a evitar a caracterização da união estável e seus efeitos patrimoniais. Para tanto, é utilizado o método de abordagem dedutivo, de natureza qualitativa, onde o procedimento aplicado é monográfico e histórico, realizado através de técnicas de pesquisas bibliográficas e documentais. Preliminarmente, é necessário verificar o contexto histórico da família e as transformações sociais e culturais ocorridas ao longos dos anos, que refletiram na compreensão de família contemporânea, marcada pela pluralidade de entidades familiares, tendo como elementos principais o amor e o afeto, dando ênfase aos principais arranjos familiares conhecidos atualmente. A partir disso, é retratado a união estável e seus efeitos jurídicos, reconhecida como entidade familiar a partir da Constituição Federal de 1988, equiparando-a ao casamento em seus efeitos patrimoniais, bem como é analisado a modalidade de namoro qualificado, o qual apresenta características semelhantes ao instituto da união estável, exceto pelo objetivo em constituir família. Para compreender o objeto do presente estudo, é explorado o contrato de namoro em sua forma e seu conteúdo, tendo como princípio norteador a autonomia da vontade. Partindo da premissa que o contrato de namoro é figura atípica, ou seja, não possui previsão no ordenamento jurídico, torna-se essencial para análise da questão posta, os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do contrato de namoro e seus efeitos jurídicos. Nesse sentido, é possível concluir que o contrato de namoro não tem força jurídica para evitar a caracterização da união estável, uma vez que trata-se de norma cogente.

Palavras-chave

Contrato de namoro, União estável, Namoro qualificado

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