Mediação penal: Uma análise do Programa Mediar nas Delegacias de Polícia de Porto Alegre em casos de violência doméstica a partir de 2013

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Data

2024-07

Tipo de documento

Dissertação

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

VIEIRA, Juliana Fuchs

Orientador

MARTINI, Sandra Regina

Coorientador

Resumo

Diante da crise jurisdicional vivida pelo Poder Judiciário com o aumento considerável de demandas criminais, muitas delas envolvendo casos de violência doméstica e familiar, as consequências têm sido a morosidade e a ineficácia das decisões, que muitas vezes não atendem a necessidade da vítima. A partir disso, a mediação surge como um método alternativo e adequado de solução de conflitos, que ocorre de forma célere e consensual, objetivando um acordo benéfico para ambas às partes, de maneira que esse método pode ser considerado ainda, um instrumento efetivo de pacificação social. Na seara criminal, em casos envolvendo violência doméstica e familiar, a mediação pode ser utilizada a fim de buscar soluções que atendam o interesse de ambos os envolvidos, com o intuito de evitar medidas mais gravosas, como a deflagração de um processo penal que muitas vezes não satisfaz a necessidade da vítima, ou até mesmo o encarceramento. A proposta da mediação é promover o diálogo entre as partes, utilizando técnicas que as estimulem a identificar interesses comuns e desenvolver soluções satisfatórias ao embate. Deste modo, a análise da possibilidade de utilização da mediação em âmbito policial, para evitar uma possível ação penal nos casos de violência doméstica e familiar, se faz relevante na busca pela pacificação social, no atendimento aos anseios da vítima e na diminuição de demandas criminais submetidas ao Poder Judiciário. Por esse motivo, essa pesquisa busca responder os seguintes questionamentos: como a mediação penal tem sido aplicada nos casos de violência doméstica e familiar submetidos a esse procedimento no Programa Mediar em sede policial em Porto Alegre a partir de 2013? Quais os resultados obtidos com o procedimento, para trazer benefícios às partes envolvidas? A pesquisa está vinculada à área de concentração “direitos humanos” e a linha de pesquisa “direitos humanos, instituições e efetividade”, conforme as normas de pesquisa institucional. Para tanto, utiliza-se da pesquisa exploratória e bibliográfica, por meio da legislação, doutrina e casos concretos sobre o tema em debate. Os resultados encontrados na pesquisa foram positivos em relação às questões nela suscitadas, confirmando que é possível a utilização da mediação nos casos envolvendo a violência doméstica e familiar por meio do Programa Mediar nas Delegacias de Polícia, evitando uma ação penal, e solucionando o conflito por meio de diálogo e acordo entre as partes, nos delitos em que a gravidade da conduta não foi demasiada, permitindo que a vítima exponha seus anseios, para que sejam satisfeitos, bem como o autor do fato não tenha que responder criminalmente pelo ocorrido, bastando que cumpra o que foi acordado no procedimento mediativo.
Faced with the jurisdictional crisis experienced by the Judiciary with the considerable increase in criminal demands, many of them involving cases of domestic and family violence, the consequences have been the slowness and ineffectiveness of decisions, which often do not meet the victim's needs. From this, mediation emerges as an alternative and appropriate method of conflict resolution, which occurs quickly and consensually, aiming at a beneficial agreement for both parties, so that this method can also be considered an effective instrument of pacification. Social. In the criminal field, in cases involving domestic and family violence, mediation can be used in order to seek solutions that meet the interests of both parties involved, with the aim of avoiding more serious measures, such as the initiation of a criminal process that often does not meet the victim's needs, or even incarceration. The purpose of mediation is to promote dialogue between the parties, using techniques that encourage them to identify common interests and develop satisfactory solutions to the dispute. In this way, the analysis of the possibility of using mediation in the police context, to avoid possible criminal action in cases of domestic violence, is relevant in the search for social pacification, in meeting the victim's desires and in reducing criminal demands submitted to the Judicial power. For this reason, this research seeks to verify how criminal mediation has been applied in cases of domestic violence subjected to this procedure in the Mediar Program at police headquarters in Porto Alegre since 2013 and what results were obtained with the procedure, to bring benefits to related parties. The research is linked to the area of concentration “human rights” and the line of research “human rights, institutions and effectiveness”, in accordance with institutional research standards. To this end, exploratory and bibliographical research is used, through legislation, doctrine and concrete cases on the topic under debate. The results found in the research were positive in relation to the issues raised in it, confirming that it is possible to use mediation in cases involving domestic and family violence through the Mediate Program in Police Stations, avoiding criminal action, and resolving the conflict by means of dialogue and agreement between the parties, in crimes in which the severity of the conduct was not too serious, allowing the victim to express their desires, so that they can be satisfied, as well as the perpetrator of the act not having to respond criminally for what happened, as long as comply with what was agreed in the mediation procedure.

Palavras-chave

delegacias de polícia, mediação, método alternativo de solução de conflitos, Programa Mediar, violência doméstica e familiar

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