Síndrome da alienação parental: O direito de visita e convivência na relação avoenga frente a lei 12.398/2011
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Data
2022-06-20
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
MATTOS, AMANDA DA SILVA
Orientador
JOHANSSON, REJANE DA SILVA
Coorientador
Resumo
O presente estudo versa sobre a alienação parental, tendo sido delimitado quanto aos efeitos da
alienação parental cometida contra os avós. O objetivo é visualizar os efeitos da alienação
parental praticada pelos pais em relação aos avós e a aplicação da lei 12.398/2011 do direito de
convivência habitual dos netos com seus avós. Trata-se de uma revisão descritiva e exploratória
da literatura, com análise qualitativa de dados, visando verificar o que a doutrina brasileira
relata sobre o tema. Uma alternativa é a guarda compartilhada como o regime de guarda mais
indicado, para que o menor conviva igualmente com ambos os genitores e, assim, sinta-se
protegido, evitando-se qualquer forma de abuso ou desrespeito. Outra possibilidade é o direito
de visitas dos avós, visando manter e estreitar laços entre eles e os netos. Sabe-se que existem
benefícios para os menores no convívio com os avós, em função do afeto que essas relações
costumam carregar. Além disso, o contato constante com os avós permite que percebam
mudanças no comportamento dos netos e, assim, possam agir em caso de percepção do
cometimento de alienação parental e prejuízos sobre a saúde mental e o desenvolvimento dos
menores. Tanto doutrina quanto jurisprudência evidenciaram que é direito do genitor que não
mantém a guarda, dos avós e outros familiares que costumavam conviver com o menor de
manter a relação de afeto e, para isso, o direito de visitas impede que esses laços se rompam.
Palavras-chave
Alienação parental, síndrome de Alienação parental. Síndrome de alienação parental. Direito de visitas. Avós.