Síndrome da alienação parental: O direito de visita e convivência na relação avoenga frente a lei 12.398/2011

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Data

2022-06-20

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

MATTOS, AMANDA DA SILVA

Orientador

JOHANSSON, REJANE DA SILVA

Coorientador

Resumo

O presente estudo versa sobre a alienação parental, tendo sido delimitado quanto aos efeitos da alienação parental cometida contra os avós. O objetivo é visualizar os efeitos da alienação parental praticada pelos pais em relação aos avós e a aplicação da lei 12.398/2011 do direito de convivência habitual dos netos com seus avós. Trata-se de uma revisão descritiva e exploratória da literatura, com análise qualitativa de dados, visando verificar o que a doutrina brasileira relata sobre o tema. Uma alternativa é a guarda compartilhada como o regime de guarda mais indicado, para que o menor conviva igualmente com ambos os genitores e, assim, sinta-se protegido, evitando-se qualquer forma de abuso ou desrespeito. Outra possibilidade é o direito de visitas dos avós, visando manter e estreitar laços entre eles e os netos. Sabe-se que existem benefícios para os menores no convívio com os avós, em função do afeto que essas relações costumam carregar. Além disso, o contato constante com os avós permite que percebam mudanças no comportamento dos netos e, assim, possam agir em caso de percepção do cometimento de alienação parental e prejuízos sobre a saúde mental e o desenvolvimento dos menores. Tanto doutrina quanto jurisprudência evidenciaram que é direito do genitor que não mantém a guarda, dos avós e outros familiares que costumavam conviver com o menor de manter a relação de afeto e, para isso, o direito de visitas impede que esses laços se rompam.

Palavras-chave

Alienação parental, síndrome de Alienação parental. Síndrome de alienação parental. Direito de visitas. Avós.

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